Fenavist participa de Seminário sobre Convenções Coletivas

Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
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Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
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A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
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A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
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A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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Fenavist e Banco do Brasil promovem Workshop
24 de janeiro de 2018
Palestra promovida pela Fenavist e pelo Sindesp-PR é um sucesso
25 de janeiro de 2018

A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário discutido no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 24 de janeiro, no Rio de Janeiro. 

Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.

O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.

Negociação na esfera jurídica

O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.

O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.

Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.

O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim pode-se contestá-la.

Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.

Interpretar a lei trabalhista para empresariado fortalece representatividade

A nova dimensão que instrumentos como o acordo e a negociação coletivos ganharam com a Lei nº 13.467/2017 e com a Medida Provisória nº 808/2017, que modernizaram as relações de trabalho, gera para as entidades sindicais o desafio de entender a nova legislação com profundidade, para que a atuação sindical se fortaleça em diversos níveis, como o deliberativo, o executivo, o gerencial e o operacional.  A opinião é da assessora Jurídica da Fecomércio-MG, Tacianny Machado.

 “Este ano será decisivo para colocarmos a reforma trabalhista em prática, e compreender a nova lei gera uma responsabilidade muito grande. Desde a publicação da lei, recebemos muitas consultas, por isso precisamos entendê-la bem”, disse Tacianny, ressaltando ainda que a Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), criada pela Confederação para promover o intercâmbio de informações e ações relativas aos processos de negociação coletiva no âmbito da representação sindical do comércio de bens, serviços e turismo, terá papel destacado nesta fase. “A CNCC tem papel fundamental para nos nortear e subsidiar nas negociações”, complementou. 

Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical (DS) da Confederação, destacou que a CNCC disponibiliza um sistema para os integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio) que mapeia todas as convenções coletivas praticadas no País. “Com isso, buscamos o diálogo, a boa-fé e o atingimento das formalidades necessárias em uma negociação coletiva”, apontou Duque. 

Empatia com o empresário 

Tacianny destacou ainda em sua fala a necessidade de reestruturação e de fortalecimento das entidades sindicais. Segundo ela, os líderes sindicais precisam buscar a inovação, entender os interesses, a realidade e as expectativas das categorias representadas. “A empatia com o empresariado é muito importante. Estamos no âmbito da identificação. O empresário precisa perceber que sua entidade entende seus problemas e sabe resolvê-los”, disse a advogada e assessora Jurídica da Fecomércio-MG. “A flexibilidade que a negociação coletiva oferece deve estar adequada à realidade das partes”, concluiu. 

Para a advogada Karina Negreli, gerente Jurídica do Secovi-SP, os sindicatos devem exercer a representatividade com boa-fé e com foco na garantia da segurança jurídica. “Cada sindicato precisa manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantir sua autossustentação”, pontuou. “As bases precisam nos reconhecer como agentes capacitados tecnicamente para conduzir uma negociação”, disse. Para Karina, a empatia, a técnica e o respeito à formalidade são os caminhos que alicerçam uma negociação justa e equilibrada. 

O segundo painel do dia contou ainda com a participação de Fernanda Lima, advogada, mediadora e consultora em mediação, que abordou diferenças técnicas entre a negociação e a mediação. 

Participação da Fenavist

A Superintendente da Fenavist, Ana Paula Queiroga, participou do seminário. Uma das defensoras da reforma Trabalhista, a Fenavist tem trabalhado ao lado dos sindicatos para que as empresas entendam a importância das mudanças, bem como se adaptem a nova legislação. Inclusive, um ciclo de palestra tem sido realizado nos estados. 

A convite da Fenavist e dos Sindesp´s, o Juiz Federal Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, considerado um dos pais da Reforma Trabalhista, faz uma apresentação esclarecedora sobre a nova legislação, além de tirar dúvidas dos empresários. 

Fonte: CNC

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