TST suspende sessão que discutiria Reforma Trabalhista

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O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.

Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST.

Outro argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria. Assim, o dispositivo não poderia voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.

Diante da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.

Intertemporalidade

Também na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).

O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.

Participação da Fenavist

Com a Suspensão da sessão, a participação da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), uma das entidades que seria ouvida durante a análise, também foi adiada. Assim, a Consultora Jurídica da Fenavist, Celita Sousa, irá expor o posicionamento da Federação quando a análise for retomada.

Ascom/Fenavist (Com informações da Secretaria de Comunicação do TSE)

 

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