Organização Sindical

Nos termos do artigo 8º da Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical. Vejamos:

 

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

- a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

 

No ordenamento jurídico brasileiro, as entidades sindicais se dividem em: sindicatos, federações, confederações.

 
1. Sindicatos de Segurança Privada

Nos setor da segurança privada, os sindicatos patronais, no âmbito estadual, atuam na defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de suas empresas associadas.

Assim, os sindicatos visam gerar resultados positivos ao setor, contribuindo para o desenvolvimento da categoria representada, além de representar, promover e defender (administrativa ou judicialmente), de modo permanente, os direitos e interesses da categoria profissional representada em seu território.

É importante destacar, ainda, que, dentre outras funções, os sindicatos representam e negociam as convenções coletivas de trabalho. Porém, caso haja inexistência ou inércia, a Federação ou a Confederação quem exercem tal função, conforme os artigos 617 e 611, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Veja a lista de sindicatos
 
2. Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores - FENAVIST

Em âmbito nacional, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), representante de segundo grau, atua na defesa dos interesses coletivos do setor da segurança privada e transporte de valores.

A Fenavist foi fundada em 1º de março de 1989. Atualmente, possui representação nos 26 estados e no Distrito Federal, defendendo os interesses de cerca de 2.600 (duas mil e quinhentas) empresas e gerando cerca de 600.000 (seiscentos mil) empregos diretos.

 
3. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

Por sua vez, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, entidade sindical de terceiro grau, sediado na capital federal, com defende os interesses e avanços do setor em órgãos de jurisdição e consultivo, na esfera nacional e internacional. Além disso, a Confederação tem o compromisso com o fortalecimento do setor e administra o Sistema CNC/SESC/SENAC.

A CNC foi fundada em 04 de setembro de 1945, contando, atualmente, com 34 (trinta e quatro) federações patronais, responsável, hoje, responde hoje por ¼ (um quarto) do PIB brasileiro.

Confederação Nacional do Comércio - CNC
X