Polícia Federal reafirma posicionamento pela incompatibilidade da segurança privada e a aprendizagem

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Em parecer, PF afirma que apenas funções administrativas podem ser ocupadas por menor aprendiz

“Entendemos que há uma incompatibilidade intransponível entre a aprendizagem e o desempenho das funções de vigilantes”, esta é a conclusão de um parecer da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal sobre a contratação de menor aprendiz por empresas de segurança privada. O documento, produzido a partir de uma consulta da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), reafirma o entendimento adotado há anos pelo segmento de segurança privada de que apenas o número de trabalhadores das áreas administrativas deve ser levado em conta no cálculo da cota prevista em Lei. A própria CGCSP já havia se posicionado nesse sentido em 2008.

O parecer n°16237885/2020-DELP/CGCSP/DIREX/PF afirma que “a legislação pátria não possibilita a contratação de menor aprendiz para o desempenho das funções de vigilante”. Diz ainda que “dentre os requisitos exigidos pela Lei nº 7.102/83 para o desempenho das funções de vigilante consta a necessidade do interessado ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos daquela lei. Ora, com base nesse requisito legal forçoso concluir que para o desempenho das atividades de vigilante a pessoa obrigatoriamente deve ter sido aprovada no curso de formação, sendo que a partir desse momento ela já é considerada vigilante, havendo incompatibilidade lógica com o desempenho das funções de menor aprendiz”.

A Coordenação-Geral também argumenta que a legislação sobre segurança privada condiciona o exercício da atividade à conclusão com o aproveitamento em curso de formação de vigilantes, sendo incompatível com o § 2.o do art. 430 da CLT.

Para acessar a íntegra do parecer, clique aqui PARECER

Fenavist

O posicionamento da Polícia Federal corrobora o entendimento adotado pela Fenavist, que há anos tem lutado por mudanças na legislação ou por uma decisão, em definitivo, da justiça, que deixe claro que a cota do menor aprendiz seja calculada apenas sobre o número de trabalhadores. A alteração é imprescindível para que as empresas do segmento deixem de sofrer com ações e multas arbitrárias aplicadas em muitos casos.

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