Autorizações, Compras e Efetivos (DPF)
O serviço de segurança privada pode ser prestado exclusivamente por empresa regularmente autorizada pela Polícia Federal e em dia com suas obrigações.
As autorizações para o exercício de atividades relativas à segurança privada são expedidas pela Polícia Federal e devem ser requeridas pelas empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada e outras empresas que desejarem constituir serviço orgânico de segurança privada (segurança da própria empresa).
As empresas autorizadas podem desenvolver suas atividades, seja na prestação de serviços especializados a terceiros (vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e curso de formação), seja na constituição de segurança orgânica da própria empresa (vigilância patrimonial e transporte de valores).
Fonte: http://www.pf.gov.br