NOTA DE ESCLARECIMENTO: PROCESSO 08700.006327/2020-61 (CADE)
Desde dezembro de 2020, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) tem sido citada em matérias que abordam o processo 08700.006327/2020-61, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O referido processo trata, aparentemente, de uma investigação para apurar uma suposta Infração à Ordem Econômica cometida por empresas de transporte de valores e entidades do segmento.
As denúncias que motivaram a investigação sugerem que as principais empresas de transporte de valores do País supostamente estariam atuando para limitar a atuação de outras companhias, inclusive estrangeiras, como forma de reserva de mercado. Dentro desse escopo, a Federação foi indevidamente citada como parte das supostas atividades, em clara e covarde ilação.
Diante do exposto, a Fenavist esclarece:
1 – A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores não compreende a razão pela qual tenha sido incluída junto ao procedimento no CADE. A Fenavist sempre pautou sua conduta com claro e indispensável respeito à legislação aplicável;
2 – A Entidade não tem nenhuma participação na administração das empresas, tampouco nas disputas pelas licitações ou mesmo no mercado privado;
3 – Desde que foi fundada em 1989, a Fenavist atua em prol do desenvolvimento saudável e sustentável do mercado, de forma a garantir um cenário em que todas as empresas possam desenvolver e prestar o melhor serviço possível.
4 – A Federação combate rigorosamente os preços inexequíveis e a clandestinidade, que são os dois graves problemas para o segmento;
5 – Em mais de três décadas de atuação, a Entidade sempre foi reconhecida pelo profissionalismo e transparência das ações por ela desenvolvidas;
6 – Em relação às críticas ao texto do Estatuto da Segurança Privada, é preciso ressaltar que o Projeto de Lei tramita há mais de uma década no Congresso Nacional, tendo sido analisado em diversas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado. A matéria, inclusive, foi aprovada pelo Plenário da Câmara no final de 2016. Desde então, aguarda a votação final no Senado;
7 – O Estatuto promove atualizações na antiquada Lei 7.102/1983, que regulamenta o segmento há 38 anos, de forma a possibilitar que a atividade possa se desenvolver nos dias atuais. Regulamenta novas tecnologias, novos nichos de mercado, novas funções, além de dar maior poder a Polícia Federal no controle e fiscalização da atividade, o que é fundamental para o combate às empresas clandestinas;
8 – Ações que retardam a aprovação do texto baseadas apenas no interesse de um dos atores do segmento são condenáveis. O Estatuto da Segurança Privada foi construído com a colaboração de todo o segmento. Trabalhadores, Polícia Federal e empresas defendem a aprovação do texto. Durante a longa e lenta tramitação, dezenas de empresas e milhares de empregos deixaram de existir, o que prejudicou a economia do Brasil. Ao mesmo tempo, tem travado a criação de milhares de novos postos de trabalho em curto e médio prazo;
9 – A atividade é uma das que mais empregam no País, com cerca de 600 mil trabalhadores, também, é uma das campeãs em pagamento de tributos. Mais de 80% do faturamento das empresas retorna aos governos federal, estadual (distrital) e municipal em forma de impostos. O setor é o principal parceiro da segurança pública, já que libera as polícias para atuarem de forma ostensiva no combate à criminalidade;
10 – Em relação à questão da participação de capital estrangeiro nas empresas de segurança, é preciso deixar claro que esse impedimento já existe na legislação atual, assim como em outras áreas, consideradas de interesse nacional. E, ainda que assim não fosse, caso o (s) interessado (s) entenda (m) que há eventual (ais) (inconstitucionalidade (s) /ilegalidade (s) no texto em tramitação no Senado Federal, inclusive já aprovado pela Comissão Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos que viabilizam a posterior discussão.
11 – O setor de segurança privada, que inclui as empresas e os empregados, os órgãos fiscalizadores e a própria sociedade não podem permanecer refém da polêmica em questão, que perdura há mais 10 (dez) anos, tornando cada dia a atual legislação arcaica e, por consequência, limitando a atuação da Polícia Federal, potencializando a atuação de empresas irregulares, diminuindo a segurança da coletividade e precarizando o setor.
12 – Por fim, a Fenavist está à disposição para prestar todos os esclarecimentos. Certos da inexistência de qualquer irregularidade por parte da Federação, a Fenavist entende ser uma oportunidade para que o CADE conheça a forma de atuação da entidade.
Jeferson Nazário
Presidente da Fenavist
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