

*Ana Paula Queiroga – Superintendente da Fenavist
A partir de agosto, entram em vigor as punições para quem deixar de cumprir as determinações e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com previsão de penalidades como multa e outras restrições. Apesar do caráter punitivo, a LGPD não deve ser vista como mais uma obrigação, mas, sim, como um avanço, um diferencial na relação com colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.
Há anos os dados acumulados por empresas e entidades de classe deixaram de ser simplesmente uma agenda de contatos com nome, telefone e algumas vezes endereços. Os bancos de informações estão cada vez mais completos e assim devem ser, desde que sejam observadas suas limitações legais. A partir das diversas informações acumuladas, que incluem até o histórico de navegação na internet e as últimas compras, é possível conhecer o cliente, o parceiro e até mesmo o concorrente melhor. Logo, a informação não é um simples dado, é uma ferramenta muito importante de trabalho, um diferencial.
É nesse contexto que a LGPD se apresenta. Ela não pode ser enxergada como mais uma burocracia ou aumento de carga de trabalho. A Lei Geral de Proteção de Dados é a garantia de que as informações armazenadas foram autorizadas por seus respectivos donos, de que os dados estão devidamente armazenados e seguros, o que gera a tranquilidade de clientes e associados. Também permite que sejam criados níveis de acesso, dificultando casos de espionagem empresarial, processo por uso de indevido das informações e uma maior organização das empresas e entidades de classe.
É imprescindível que as empresas e sindicatos atuem dentro do rigor estabelecido pela LGPD.
Para a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) que, antes mesmo da entrada em vigor da nova legislação, já fazia o tratamento minucioso das informações recebidas das empresas e sindicatos associados, o trabalho para se enquadrar a LGPD já começou.
Eu, Ana Paula Queiroga, superintendente da Fenavist e gestora de negócios do INASEP, fui nomeada pela diretoria das Entidades como Encarregada de Dados (DPO). Como missão primordial serei a responsável pelo tratamento de dados das entidades, atuando como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil e estabeleceu novas regras para empresas e órgãos públicos, no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes. E, é esse trabalho que a Fenavist iniciou. Mas não queremos ser a exceção, queremos ser parte do movimento de transformação, por isso participe desse processo conosco!
E os motivos não faltam:
Além de todos os benefícios, também é preciso destacar as questões legais, que podem até impedir o funcionamento de entidades e empresas:
Diante desse cenário cada vez mais desafiador, que a cada dia evolui um pouco mais, tratar os dados de forma correta é um diferencial para entidades e empresas. Quem ficar de fora, estará optando por atuar em um cenário que deve ser extinto em breve.
Venha conosco e implemente a LGPD no seu sindicato e nas empresas, até porque nenhum setor entende mais de proteção do que a segurança privada.