As empresas de segurança privada devem ficar atentas. No próximo dia 31 de janeiro, vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical de 2017. O pagamento é obrigatório a todas as empresas filiadas ou não. A Contribuição Sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e é regulamentada pela CLT.
Calculado com base no capital social das empresas, os recursos da Contribuição Sindical são divididos entre o Governo Federal (20%), as Confederações (5%), a Federação do Setor (15%) e aos Sindicatos (60%).
A Contribuição Sindical é uma das principais financiadoras das ações promovidas pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), como o assessoramento jurídico e econômico aos sindicatos filiados; a produção de estudos, levantamentos e pesquisas de interesse do setor entre outras.
Além disso, possibilita a Federação manter a estrutura necessária para promover a modernização do segmento por meio da realização de seminários, palestras, workshops, participação em feiras. A Contribuição Sindical ainda permite que a Fenavist mantenha canais de comunicação com informações, dados e orientações fundamentais para as empresas do setor.
A contribuição não é uma despesa extra, mas sim o combustível que impulsiona o segmento rumo a novas conquistas.
Vale ressaltar que as empresas que descumprirem o prazo podem ser multadas em 10%, além de encargo de 2% por atraso no mês subsequente e juros de 1% ao mês. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e a multa pode chegar a R$ 5 mil.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Financeiro da Fenavist pelo e-mail financeiro@fenavist.org.br ou pelo telefone 61 3327 5440.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Quem deve contribuir?
Todas as empresas autorizadas no estado, independente de filiação ao sindicato.
Com quanto devo contribuir?
O valor é calculado com base no capital social da empresa de forma progressiva.
Para onde vai o meu dinheiro?
A CLT faz a divisão do montante automaticamente entre os sindicatos (60%), o Governo Federal (205), a Federação (15%) e a CNC (5%).
De que serve minha contribuição?
As contribuições fortalecem as empresas, sindicatos, federações e confederações, ou seja, o sistema como um todo. As contribuições não são uma despesa extra, mas sim o combustível que impulsiona o segmento rumo a novas conquistas.
E se eu não pagar dentro do prazo?
Empresas que descumprirem o prazo podem ser multadas em 10%, além de encargo de 2% por atraso no mês subsequente e juros de 1% ao mês. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e a multa pode chegar a R$ 5 mil.
O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT.
As empresas de segurança privada devem ficar atentas. No próximo dia 31 de janeiro, vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical de 2017. O pagamento é obrigatório a todas as empresas filiadas ou não. A Contribuição Sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e é regulamentada pela CLT.
Calculado com base no capital social das empresas, os recursos da Contribuição Sindical são divididos entre o Governo Federal (20%), as Confederações (5%), a Federação do Setor (15%) e aos Sindicatos (60%).
A Contribuição Sindical é uma das principais financiadoras das ações promovidas pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), como o assessoramento jurídico e econômico aos sindicatos filiados; a produção de estudos, levantamentos e pesquisas de interesse do setor entre outras.
Além disso, possibilita a Federação manter a estrutura necessária para promover a modernização do segmento por meio da realização de seminários, palestras, workshops, participação em feiras. A Contribuição Sindical ainda permite que a Fenavist mantenha canais de comunicação com informações, dados e orientações fundamentais para as empresas do setor.
A contribuição não é uma despesa extra, mas sim o combustível que impulsiona o segmento rumo a novas conquistas.
Vale ressaltar que as empresas que descumprirem o prazo podem ser multadas em 10%, além de encargo de 2% por atraso no mês subsequente e juros de 1% ao mês. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e a multa pode chegar a R$ 5 mil.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Financeiro da Fenavist pelo e-mail financeiro@fenavist.org.br ou pelo telefone 61 3327 5440.
Ascom/Fenavist
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