

Medida Provisória Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Matéria, agora, tramita no senado
Já está no Senado o Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020 (Medida Provisória nº 936, de 2020, do Poder Executivo), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública. A MP 936 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final da semana passada.
Agora, a matéria tramita no Senado, onde já foram apresentadas diversas sugestões de emendas. O texto aprovado na Câmara permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
A MP também prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
Nota Técnica Fenavist
Para sanar dúvidas e informar corretamente os empresários da segurança privada brasileira, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) produziu e disponibilizou uma Nota Técnica. As análises foram feitas pelo Consultor Jurídico da Fenavist, Hélio Gomes Júnior.
Tanto o texto aprovado pela Câmara dos Deputados quanto a Nota Técnica podem ser acessados no site da Federação. O mesmo vale para todas as mudanças na legislação apresentadas pelo governo com o intuito do enfrentamento da pandemia.
Para acessar o material, clique no link abaixo:
http://br732.teste.website/~fenavi06/boletim-informativo-mudancas-na-legislacao-devido-a-covid-19/