Proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.
O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
Tramitação
Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.
Proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.
O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
Tramitação
Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.
O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
Tramitação
Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.
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O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
Tramitação
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.
O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
Tramitação
Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.
O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
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Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.
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O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
Tramitação
Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.
O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
Rejeição
O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.
"Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso", disse Laercio Oliveira.
Tramitação
Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.
O texto original do projeto define a expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.
Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.
O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. "Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado", afirmou.
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O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.
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