

No dia 18 de julho, foi publicado o Decreto nº 9.094/2017, cujo objetivo é simplificar e agilizar o atendimento aos usuários de serviços públicos federais. O reconhecimento de firma e autenticação de cópias fica dispensado, a menos que exista dúvida razoável ou previsão legal expressa.
Todas as exigências feitas pelos órgãos públicos federais deverão ser apresentadas desde logo e em uma só ocasião, exceto se houver dúvida superveniente. A solicitação de novas informações ou esclarecimentos poderá ser feita por qualquer meio, incluindo o eletrônico.
Cada órgão deverá elaborar a chamada “Carta de Serviços ao Usuário”, ou seja, um documento contendo detalhes sobre os serviços oferecidos, prazos para cumprimento das tarefas, formas de comunicação com o usuário, entre outras informações.
Caso o órgão ou entidade não atenda ao disposto no Decreto, o usuário poderá solicitar, por meio de formulário próprio batizado de “Simplifique!” a simplificação do serviço e, ainda, poderá avaliar o atendimento, o que será feito por ferramenta própria de pesquisa de satisfação (tanto o formulário, quanto à pesquisa, deverão estar disponíveis na internet ao cidadão).
Asscom/Fenavist