Fenavist discute reforma trabalhista com representantes dos vigilantes

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Na última terça-feira (14), o Presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Nazário, os diretores da entidade Jacymar Daffini Dalcamini e Leonardo Ottoni Vieira, além da Assessora Jurídica, Soraya Cardoso, se reuniram com representantes dos trabalhadores, na sede da Fenavist, em Brasília, para discutir as mudanças na legislação trabalhista. As novas regras entraram em vigor no dia 11 de novembro.

O encontro serviu para que os dois lados pudessem se posicionar sobre a nova legislação, além abrir o caminho para negociações futuras. A partir de agora o acordado prevalece sobre o legislado.

Ajustes na Reforma

No mesmo dia (14 de novembro), o governo editou uma medida provisória que faz ajustes na Reforma Trabalhista. As mudanças passam a valer imediatamente. O Congresso Nacional terá 120 dias para aprovar o texto. Veja abaixo o que foi estabelecido pela MP.

Gestantes

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12×36

A MP, também, trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente

O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos

As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral

Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

Ascom/Fenavist (Com informações do Palácio do Planalto)

 

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