

Colegiado foi instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
Nesta quarta-feira, dia 5 de abril, a advogada da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Mirelle Portela, apresentou as sugestões da entidade à regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências. A Legislação, conhecida como Estatuto do Desarmamento, é alvo de análise de um Grupo de Trabalho criado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O primeiro ponto defendido pela Fenavist enfatiza a necessidade da manutenção do prazo de 10 anos para a emissão de novos documentos no SINARM, o que teve o prazo de validade reduzido para cinco anos.
Considerando que o Decreto nº 10.030/2019, que regulamentava os Produtos Controlados, foi parcialmente revogado, a Federação solicitou que a criação da nova regulamentação da Lei nº 10.826/2003 não seja conflitante com a atual legislação e nem com a Portaria DG/DPF nº 3.233/2012.
Por fim, a Fenavist solicitou que sejam observadas às legislações específicas da segurança privada, como a 7.102/1983 e a Portaria DG/DPF nº 3.233/2012, de maneira que não sejam estipuladas regras que possam ser prejudiciais ao segmento.
A participação da Federação no Grupo de Trabalho ocorre por convite da Secretaria Nacional de Segurança Pública.