Igreja Universal é condenada a pagar R$ 4 milhões por contratação de PMs

A INSEGURANÇA ABRE ESPAÇOS PARA OPORTUNISTAS
10 de junho de 2016
Busca por segurança privada cresce na Região
13 de junho de 2016

Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Igreja Universal do Reino de Deus está proibida de contratar policiais militares para realizar serviços de vigilância e transporte de valores em todo o país. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. A sentença também condena a entidade a pagar o valor de R$ 4 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por contratação irregular.

Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

No Rio de Janeiro, não há ações contra a Igreja, segundo o Ministério Público do Trabalho.

 

Fonte: Por Adriana Cruz – Portal de Notícias – O Dia

Link de acesso: http://blogs.odia.ig.com.br/justicaecidadania/2016/06/08/contratacao-de-pms-gera-multa-de-r-4-milhoes-a-igreja-universal/

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A Igreja Universal do Reino de Deus está proibida de contratar policiais militares para realizar serviços de vigilância e transporte de valores em todo o país. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. A sentença também condena a entidade a pagar o valor de R$ 4 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por contratação irregular.

Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

No Rio de Janeiro, não há ações contra a Igreja, segundo o Ministério Público do Trabalho.

 

Fonte: Por Adriana Cruz – Portal de Notícias – O Dia

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A Igreja Universal do Reino de Deus está proibida de contratar policiais militares para realizar serviços de vigilância e transporte de valores em todo o país. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. A sentença também condena a entidade a pagar o valor de R$ 4 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por contratação irregular.

Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

No Rio de Janeiro, não há ações contra a Igreja, segundo o Ministério Público do Trabalho.

 

Fonte: Por Adriana Cruz – Portal de Notícias – O Dia

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A Igreja Universal do Reino de Deus está proibida de contratar policiais militares para realizar serviços de vigilância e transporte de valores em todo o país. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. A sentença também condena a entidade a pagar o valor de R$ 4 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por contratação irregular.

Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

No Rio de Janeiro, não há ações contra a Igreja, segundo o Ministério Público do Trabalho.

 

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Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

No Rio de Janeiro, não há ações contra a Igreja, segundo o Ministério Público do Trabalho.

 

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Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

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Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

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Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

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Com a contratação de PMs no chamado ‘bico’, trabalho na hora de folga, a Igreja não pagava os direitos trabalhistas e encargos que seriam devidos a vigilantes regularmente contratados por empresas especializadas, como determina a lei.

A Justiça identificou outras sentenças em estados condenando a Universal por praticar o mesmo tipo de irregularidade. Segundo a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante. Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua dignidade e o valor social do trabalho”.

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