O Ministério da Segurança Pública confirmou, por meio da Informação Nº 46/2018/COATR/CGPC/DIRPP/DEPEN, que as empresas de Segurança Privada não se enquadram nas regras do Decreto 9.450/2018, que obriga as empresas que prestam serviços ao governo contratar presidiários e egressos do sistema prisional. Em resposta a um questionamento da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), o ministério concluiu que o próprio normativo apresenta possibilidade da administração pública deixar de aplicar o disposto no artigo quando, justificadamente, a contratação se mostrar inviável, caso da Segurança Privada.
Segundo o documento do Ministério da Segurança Pública, os contratos públicos para oferta de serviços de segurança privada e transporte de valores “deverão excepcionalizar a exigência da cota estabelecida no Decreto 9.450/18, visto que as pessoas presas e egressas do sistema prisional não terão como cumprir a exigência legal de não ter antecedentes criminais registrados.”
O ministério ainda informou que a área técnica da pasta pretende realizar, junto aos órgãos competentes, um conjunto de ações que orientem e auxiliem os agentes públicos na correta aplicação do Decreto.
Atuação Fenavist
Desde que a então presidente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, responsável por assinar como Presidente da República interina, no dia 24 de julho, o decreto 9.450/2018, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) passou a atuar para que as empresas do segmento não fossem penalizadas por interpretações equivocadas.
A Fenavist enviou ofício ao presidente da República, Michel Temer para reafirmar a posição de que em nenhum momento o texto do decreto fala expressamente das empresas de segurança privada. Além disso, a legislação já existente sobre o assunto deixa claro que, para exercer qualquer função, o preso precisa atender às especificidades da profissão. Foi justamente esse ponto que a Federação reforçou no ofício. A entidade ressaltou que a atividade de segurança privada possui legislação própria, que exige curso de formação específico e comprovante de antecedentes criminais, o que torna inviável a contratação de egressos e presos.
A Fenavist considera a iniciativa do governo positiva, uma vez que o trabalho de ressocialização é fundamental para diminuir os altos índices de reincidência no sistema penitenciário nacional. No entanto, lembrou ao presidente Temer que a contratação de presos para a função de vigilante pode criar outro problema. Como os profissionais trabalham armados, essa situação pode provocar temor dos colegas de trabalho e da população que se dirige aos órgãos públicos.
A Federação pediu ainda que fossem “revistos os termos do decreto, e especialmente que seja prevista a exclusão das contratações de serviços de empresas de segurança privada, tendo em vista que elas possuem legislação especial, que disciplina as empresas e os seus empregados vigilantes, segundo a Lei nº 7.102/1983”.
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