

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por um ano o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Agora, as alterações passam a valer em 25 de maio de 2026. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria MTE nº 765 (baixe aqui).
Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor no dia 26 de maio de 2025. As alterações, introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, têm como principal novidade a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Segundo dados do Ministério da Previdência, mais de 400 mil trabalhadores foram afastados em 2024 em virtude de doenças psicossociais — como depressão, ansiedade e síndrome de burnout.