A denúncia apresentada, no último dia 13 de julho, pelo Ministério Público do Estado da Bahia no caso do supermercado Atakadão Atakarejo, na cidade de Salvador-BA, confirma uma prática alertada há anos pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) e pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist): o uso por estabelecimentos comerciais de profissionais despreparados e sem nenhum vínculo com a segurança privada regular, fórmula que terminou em mais uma tragédia com a morte de tio e sobrinho que foram flagrados durante uma tentativa de furto no supermercado.
Segundo o Ministério Público, após impedirem a ação, em vez de comunicar a polícia para registrar o ocorrido, um gerente e dois funcionários do setor de prevenção de perdas do supermercado teriam entregue o tio e o sobrinho a pessoas estranhas à segurança pública.
A denúncia evidencia de forma muito clara que o crime apontado não teve a participação de vigilantes ou de empresas regulares de segurança privada. Os envolvidos sequer poderiam ser chamados de segurança.
Esse esclarecimento se faz necessário tendo em vista que de forma errônea muitas pessoas relacionam esse tipo de ação totalmente repugnante ao trabalho do segmento de segurança privada.
A Federação e o Sindesp-BA esclarecem que as ações não condizem com as práticas adotadas por profissionais da segurança privada, que precisam ser aprovados em um de curso de formação autorizado e fiscalizado pela Polícia Federal. Durante as aulas, os vigilantes, que passam por reciclagem a cada dois anos, recebem orientações para agirem de forma preventiva e sempre com o objetivo de proteger a vida da população. Na grade curricular, inclusive, existe a disciplina Legislação Aplicada e Direitos Humanos.
Desta forma, o caso não representa o modo profissional como a atividade de segurança privada é desenvolvida em todo País. Além disso, a Fenavist e outras entidades ligadas ao segmento atuam de forma constante para aprimorar e capacitar a atuação dos profissionais.
Por fim, este caso reforça a importância da aprovação do Estatuto da Segurança Privada (Substitutivo da Câmara nº 6, de 2016, ao projeto de lei do senado nº 135, de 2010), em tramitação há mais de uma década no Congresso Nacional e parado no Senado, o projeto de Lei vai atualizar e modernizar a Lei nº 7.102/83, que há 38 anos regulamenta o setor da segurança privada no Brasil.
A nova legislação trará inovações importantes para esse setor que é complementar ao da segurança pública e estabelecerá um regime jurídico mais seguro para as empresas formais, já que o texto criminaliza e pune com maior rigor a prestação de serviço de segurança privada clandestina.
Há ainda a questão econômica. O Estatuto da Segurança Privada cria novos nichos de atuação. Segundo estimativas, a ampliação do mercado da segurança privada pode gerar aproximadamente 150 mil novos empregos seis meses após a aprovação da nova lei, números que podem ser fundamentais na recuperação econômica do país no pós-pandemia.
Salvador/Bahia, 15 de julho de 2021.
Paulo Roberto da Cruz Azevedo – Presidente do Sindesp-BA
Jeferson Nazário – Presidente da Fenavist
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