Ao longo dos últimos dias, o Jornal “Estadão” apresentou uma série de reportagens sobre um possível texto substitutivo que pode ser apresentado ao Projeto de Lei 4363/2001, que visa “Estabelecer normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências”. Na última quinta-feira, 14 de janeiro, o jornal publicou a matéria “Projeto tira a regulação da segurança privada da Polícia Federal”, que aponta a possibilidade da transferência para a Polícia Militar da responsabilidade de autorizar e fiscalizar a segurança privada.
Diante disso, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), entidade que representa cerca de 2.500 empresas, responsáveis pela geração direta de mais de 550 mil empregos, faz os seguintes esclarecimentos:
1 – O objetivo da proposta apresentada em 2001 pelo Poder Executivo, a quem compete exclusivamente a iniciativa de legislar sobre esta matéria, conforme determina a Constituição Federal, foi regulamentar e definir as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, o Projeto de Lei original não trata de “segurança privada” em nenhum dos dispositivos, e sim de questões da Administração Pública, conforme determina a Constituição Federal;
2 – A alteração que permitiria a Polícia Militar autorizar e fiscalizar a segurança privada está em uma proposta de substitutivo, a qual o “Estadão” teve acesso com exclusividade;
3 – Após a publicação da reportagem, a Fenavist teve acesso a uma das supostas versões do Substitutivo ao Projeto, que foi encaminhado, em julho de 2020, a entidades ligadas à Polícia Militar. No texto, foi inserido o inciso XIII ao Art. 3º, que inclui como competência das Polícias Militares a atribuição de “credenciar e fiscalizar empresas de segurança privada, os serviços de guarda de quarteirão ou similares, e as escolas de formação, ressalvada a competência da União e atendido os termos da legislação específica do ente federativo;”
4 – É preciso esclarecer que este Substitutivo não foi apresentado formalmente até porque o projeto ainda não foi analisado. Desde 2001, o PL 4363 permaneceu parado na Câmara dos Deputados sem avançar na tramitação. Apenas em 2019, o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, determinou a criação de Comissão Especial para analisar a proposta. A Comissão não foi instalada no decorrer daquele ano e nem em 2020. Portanto, não foi definido formalmente o relator da proposta;
5 – A inclusão de dispositivo que trata da questão da segurança privada em projeto de lei que trata da Lei Orgânica das Polícias Militares, além de ser inconstitucional, é juridicamente ilegal. A segurança privada é regulada por lei federal específica, a Lei 7.102/83, que está em revisão no Congresso Nacional por meio do Estatuto da Segurança Privada. Além de manter a segurança privada sob responsabilidade da Polícia Federal, o Estatuto também aumenta o poder de fiscalização da PF. Vale ressaltar que o texto conta com o apoio dos trabalhadores, empresas e da própria Polícia Federal;
6 – Por fim, a Federação informa que acompanha de perto a discussão dessa matéria, de forma a garantir que o segmento não seja prejudicado.
Jeferson Furlan Nazário
Presidente Nacional da Fenavist
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