

Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (15), que o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser usado na base de cálculo para a cobrança do PIS e da COFINS. O argumento é de que o ICMS não faz parte do lucro das empresas. Assim, não pode ser utilizado no cálculo das duas contribuições, que são utilizadas para financiar a previdência social e o seguro desemprego.
A decisão tem repercussão geral e vale para cerca de 10 mil processos que aguardavam a decisão do STF. Além disso, o entendimento deverá ser seguido por todas as instâncias da justiça. Os questionamentos duravam quase 20 anos.
O governo irá recorrer da decisão para pedir que o Supremo faça a chamada modulação, de forma que a nova regra passe a valer a partir de 2018.
A estimativa é que, entre 2003 e 2014, R$ 250 bilhões tenham sido recolhidos com o uso do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O governo estima uma perda de R$ 20 bilhões ao ano com a mudança.
Ascom/Fenavist