Para fins de conhecimento, no dia 23 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos de declaração interpostos contra o acórdão proferido no Recurso Extraordinário n.º 791961, TRF 4ª Região, em que reconheceu tema de repercussão geral:
Tema 709 – “Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde”.
Clique no link abaixo e confira a nota técnica exarada pela Consultoria Jurídica da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).
fenavist – opinião legal 53 – STF – Tema 709 – decisão judicial complementada
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