Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Ascom/Fenavist (Com informações da Agência Câmara)
Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Ascom/Fenavist (Com informações da Agência Câmara)
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Ascom/Fenavist (Com informações da Agência Câmara)
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A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
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A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
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A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
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A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Ascom/Fenavist (Com informações da Agência Câmara)
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
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A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
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“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
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O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Ascom/Fenavist (Com informações da Agência Câmara)
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Ascom/Fenavist (Com informações da Agência Câmara)
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Ascom/Fenavist (Com informações da Agência Câmara)
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
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A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
O substitutivo define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
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Na noite desta terça-feira, 29 de novembro, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4238/12, que institui o Estatuto da Segurança Privada, regulamentando a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e a segurança em instituições financeiras.
A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Um dos pontos importantes aprovado no projeto é a criminalização da prestação de serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Outro ponto fundamental é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A pena também será aumentada nos casos de crimes cometidos contra vigilantes privados.
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A aprovação do Estatuto é o resultado de um grande esforço, durante os últimos anos, da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que considera ser importantíssimo modernizar e atualizar a Lei 7.102/1983, que hoje regulamenta a atividade.
Ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados, o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, definiu como um dia histórico.
“O Brasil vive hoje uma realidade totalmente diferente, tanto no setor da segurança pública quanto na segurança privada, e a lei que rege o nosso segmento tem 33 anos, portanto, acho muito importante que a nossa legislação seja atualizada para atender aos anseios da população. A Fenavist tem trabalhado nos últimos dez anos para que esta lei seja aprovada. Sem dúvida a aprovação pela Câmara é um passo importante. Acredito que em breve essa proposta será uma realidade”, comentou Nazário
O Projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas pelas empresas, remetendo à Polícia Federal a competência de autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar a sua atuação.
O substitutivo define como serviços de segurança privada a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
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