

Neste mês de Dezembro, foi lançada pela FENAVIST (Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores) e Febrac (Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação), a cartilha sobre a “Lei Anticorrupção”, produzido pela advogada – Dra. Soraya Cardoso Santos, com a orientação – Dra. Hivyelle Brandão (Assessora Executiva e de Negócios).
O objetivo do empenho na confecção desse material é informar e sanar dúvidas de sindicatos patronais e das empresas de segurança privada, sobre as normas e regulamentações dessa nova lei.
A Lei 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção” foi regulamentada pelo Decreto nº 87.420 de 18 de março de 2015. Ela prevê punições severas às empresas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública Nacional ou Estrangeira, inclusive, às sociedades empresárias, personificadas ou não, bem como fundações, associações de entidades/ pessoas, ou sociedades estrangeiras, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Segundo o Presidente Nacional da FENAVIST, Jeferson Nazário Furlan, a cartilha é um importante instrumento para os empresários.
“Não restam dúvidas de que a corrupção é um fenômeno transnacional, fruto da intensa globalização, que requer o seu combate internacionalmente, tornando indispensável a criação de normas que promovam o fortalecimento e o desenvolvimento de mecanismos de prevenção, constatação, punição e erradicação da corrupção, como ocorre com a Lei em questão. A Lei Anticorrupção pode apresentar um avanço ao mundo empresarial, possibilitando a livre concorrência e a meritocracia, especialmente, quando se trata de processos licitatórios” esclarece o Presidente da Fenavist.
Baixe a Cartilha da Lei Anticorrupção


Neste mês de Dezembro, foi lançada pela FENAVIST (Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores) e Febrac (Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação), a cartilha sobre a “Lei Anticorrupção”, produzido pela advogada – Dra. Soraya Cardoso Santos, com a orientação – Dra. Hivyelle Brandão (Assessora Executiva e de Negócios).
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A Lei 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção” foi regulamentada pelo Decreto nº 87.420 de 18 de março de 2015. Ela prevê punições severas às empresas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública Nacional ou Estrangeira, inclusive, às sociedades empresárias, personificadas ou não, bem como fundações, associações de entidades/ pessoas, ou sociedades estrangeiras, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Segundo o Presidente Nacional da FENAVIST, Jeferson Nazário Furlan, a cartilha é um importante instrumento para os empresários.
“Não restam dúvidas de que a corrupção é um fenômeno transnacional, fruto da intensa globalização, que requer o seu combate internacionalmente, tornando indispensável a criação de normas que promovam o fortalecimento e o desenvolvimento de mecanismos de prevenção, constatação, punição e erradicação da corrupção, como ocorre com a Lei em questão. A Lei Anticorrupção pode apresentar um avanço ao mundo empresarial, possibilitando a livre concorrência e a meritocracia, especialmente, quando se trata de processos licitatórios” esclarece o Presidente da Fenavist.
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A Lei 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção” foi regulamentada pelo Decreto nº 87.420 de 18 de março de 2015. Ela prevê punições severas às empresas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública Nacional ou Estrangeira, inclusive, às sociedades empresárias, personificadas ou não, bem como fundações, associações de entidades/ pessoas, ou sociedades estrangeiras, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Segundo o Presidente Nacional da FENAVIST, Jeferson Nazário Furlan, a cartilha é um importante instrumento para os empresários.
“Não restam dúvidas de que a corrupção é um fenômeno transnacional, fruto da intensa globalização, que requer o seu combate internacionalmente, tornando indispensável a criação de normas que promovam o fortalecimento e o desenvolvimento de mecanismos de prevenção, constatação, punição e erradicação da corrupção, como ocorre com a Lei em questão. A Lei Anticorrupção pode apresentar um avanço ao mundo empresarial, possibilitando a livre concorrência e a meritocracia, especialmente, quando se trata de processos licitatórios” esclarece o Presidente da Fenavist.
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A Lei 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção” foi regulamentada pelo Decreto nº 87.420 de 18 de março de 2015. Ela prevê punições severas às empresas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública Nacional ou Estrangeira, inclusive, às sociedades empresárias, personificadas ou não, bem como fundações, associações de entidades/ pessoas, ou sociedades estrangeiras, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Segundo o Presidente Nacional da FENAVIST, Jeferson Nazário Furlan, a cartilha é um importante instrumento para os empresários.
“Não restam dúvidas de que a corrupção é um fenômeno transnacional, fruto da intensa globalização, que requer o seu combate internacionalmente, tornando indispensável a criação de normas que promovam o fortalecimento e o desenvolvimento de mecanismos de prevenção, constatação, punição e erradicação da corrupção, como ocorre com a Lei em questão. A Lei Anticorrupção pode apresentar um avanço ao mundo empresarial, possibilitando a livre concorrência e a meritocracia, especialmente, quando se trata de processos licitatórios” esclarece o Presidente da Fenavist.
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Segundo o Presidente Nacional da FENAVIST, Jeferson Nazário Furlan, a cartilha é um importante instrumento para os empresários.
“Não restam dúvidas de que a corrupção é um fenômeno transnacional, fruto da intensa globalização, que requer o seu combate internacionalmente, tornando indispensável a criação de normas que promovam o fortalecimento e o desenvolvimento de mecanismos de prevenção, constatação, punição e erradicação da corrupção, como ocorre com a Lei em questão. A Lei Anticorrupção pode apresentar um avanço ao mundo empresarial, possibilitando a livre concorrência e a meritocracia, especialmente, quando se trata de processos licitatórios” esclarece o Presidente da Fenavist.
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A Lei 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção” foi regulamentada pelo Decreto nº 87.420 de 18 de março de 2015. Ela prevê punições severas às empresas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública Nacional ou Estrangeira, inclusive, às sociedades empresárias, personificadas ou não, bem como fundações, associações de entidades/ pessoas, ou sociedades estrangeiras, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Segundo o Presidente Nacional da FENAVIST, Jeferson Nazário Furlan, a cartilha é um importante instrumento para os empresários.
“Não restam dúvidas de que a corrupção é um fenômeno transnacional, fruto da intensa globalização, que requer o seu combate internacionalmente, tornando indispensável a criação de normas que promovam o fortalecimento e o desenvolvimento de mecanismos de prevenção, constatação, punição e erradicação da corrupção, como ocorre com a Lei em questão. A Lei Anticorrupção pode apresentar um avanço ao mundo empresarial, possibilitando a livre concorrência e a meritocracia, especialmente, quando se trata de processos licitatórios” esclarece o Presidente da Fenavist.
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