CAS do Senado aprova Estatuto da Segurança Privada

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11), por unanimidade, o Estatuto da Segurança privada. Além do relatório do Relator da Matéria, Senador Vicentinho Alves (PR-TO), os parlamentares também aprovaram um requerimento de urgência para votação em plenário.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado, o Estatuto da Segurança Privada moderniza a Lei 7.102/1983. O texto define como serviços de segurança privada: a vigilância patrimonial; a segurança em eventos em espaços comunais, de uso comum do povo; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o controle de acesso em portos e aeroportos; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.

O Estatuto também criminaliza os serviços de segurança privada sem autorização de funcionamento pela Polícia Federal.  Quem praticar segurança clandestina estará sujeito a pena de um a três anos de prisão, além de multa.

Outro ponto fundamental aprovado é o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores.

O Projeto também define ainda o capital social mínimo exigido para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. E estabelece como regras para exercer a função de vigilante: 21 anos como idade mínima e o ensino fundamental completo.

Ascom/Fenavist

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