O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nota técnica que defende a rapidez na aprovação do Estatuto da Segurança Privada (Substitutivo da Câmara nº 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado nº 135/2010). Segundo o texto, “celeridade na apreciação do mencionado projeto de lei representa medida oportuna e de extrema relevância para o adequado controle e fiscalização do segmento da segurança privada, armada ou desarmada, regular ou irregular, e, por conseguinte, para a eliminação de todas as formas de discriminação, com a promoção do respeito aos direitos humanos no exercício da atividade”.
O documento é resultado do trabalho desenvolvido no âmbito do Grupo de trabalho, do qual a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) faz parte. O colegiado foi instituído pela Portaria da Presidência do CNJ 81/2021, com o objetivo discutir as melhores práticas na prestação de serviços de segurança privada.
No voto, o então Conselheiro Mário Guerreiro, presidente do Grupo de Trabalho e relator do tema no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, disse que “observou-se que o exercício ilegal da atividade é um dos grandes ensejadores dos problemas enfrentados no setor”. E que “boa parte dessa ilegalidade decorre da obsolescência da legislação reguladora da atividade, que remonta a 1983 (Lei7.102/1983) e que deixou, por essa razão, de atender às demandas necessárias à formação dos prestadores de serviços, com o desenvolvimento de uma cultura inclusiva, e à melhor fiscalização pela Polícia Federal”.
O Conselheiro observou ainda que, pelo fato do Estatuto da Segurança Privada estar em fase final de aprovação no Senado desde o final de 2016, “percebeu-se que o caminho para alteração da realidade hoje verificada no setor se mostra mais tangível e acessível (…) é certo que a existência de um projeto de lei que já se encontra em tramitação nas casas legislativas garante celeridade e materialidade à transformação pretendida, sobretudo na medida em que se extraem da proposta significativos benefícios”.
Ao elencar as melhorias que o Estatuto trará à segurança privada e à sociedade, a nota técnica elenca a criação de empregos formais. “Estima-se que, para cada profissional regular na segurança privada, existem dois irregulares. Logo, a aprovação do estatuto permitirá a legalização da atividade desses profissionais”. A segurança jurídica é outro benefício citado.
“De acordo com dados da Polícia Federal, existem no Brasil mais de 2,5 mil empresas de segurança privada legalizadas. No entanto, estima-se que o número de empresas irregulares que atuam no setor seja quase o dobro. Além disso, calcula-se que esses serviços ‘clandestinos’ movimentam cerca de R$ 60 bilhões por ano, valor que escapa ao recolhimento de tributos, causando danos aos cofres públicos. Em quase todos os casos, há ainda violação flagrante dos direitos trabalhistas por meio de postos informais de trabalho”, afirma o documento.
O CNJ explica que a fiscalização por parte da Polícia Federal também é limitada, “em razão da fragilidade do regramento jurídico atual no que se refere à repreensão e à imposição de sanções adequadas às empresas que funcionam sem a devida autorização. Por outro lado, o novo estatuto garantirá o combate mais efetivo e rigoroso às empresas clandestinas e irregulares, com a criminalização daquelas que funcionem sem a devida autorização e a imposição de penalidades”.
A nota técnica lembra ainda que o Estatuto da Segurança Privada estabelece novas funções, permitirá que atividade exerça um serviço ainda mais qualificado. Outro ponto elencado diz respeito a discriminação. “Preceitua, outrossim, que os profissionais de segurança privada têm, como deveres, o respeito à dignidade e à diversidade da pessoa humana; o exercício da atividade com probidade, desenvoltura e urbanidade; a comunicação ao seu chefe imediato sobre quaisquer incidentes ocorridos durante o serviço, assim como quaisquer irregularidades ou deficiências relativas ao equipamento ou material que utiliza; além de outras obrigações que se destinam a garantir mais segurança às pessoas e clientes dos estabelecimentos salvaguardados pela segurança privada.”
O documento também destaca que “está igualmente prevista a inserção do segmento da segurança eletrônica no setor de segurança privada, ainda hoje sem regulamentação e fiscalização”, e que institui novas penas para quem atua de forma ilegal.
“A prática da atividade clandestina, sem a devida autorização de funcionamento pela Polícia Federal, passará a configurar crime e estará sujeita a penas rigorosas, como um a três anos de prisão e multa. Também estão previstos o fechamento imediato da empresa; a apreensão de todo o material utilizado na prestação de serviços ilegais pela Polícia Federal; o aumento da pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes das empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores, assim como nos casos de crimes cometidos contra os vigilantes privados”, explica o texto.
Além da sugestão de que o Estatuto seja votado com celeridade, o CNJ determinou o encaminhamento da nota técnica aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ao Ministro da Justiça e da Segurança Pública e à Procuradoria-Geral da República.
Sobre o Grupo de Trabalho
O Conselho Nacional de Justiça por meio da Portaria nº 81/2021 de 12 de março de 2021, criou um grupo de Trabalho para discutir as melhores práticas para assegurar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços de segurança privada. Em junho do mesmo ano, a Portaria nº 168 nomeou o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, para compor o colegiado, que foi coordenado pelo então Conselheiro Mario Guerreiro.
A entrada da Fenavist na discussão deste grupo, juntamente com membros da Polícia Federal, foi fundamental para que a nota técnica fosse construída e aprovada, bem como para auxiliar nas melhorias legislativas e inovações para a construção de uma segurança privada mais eficiente e humanizada.
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