Termina na próxima terça-feira, dia 31 de janeiro, o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical 2017. Todas as empresas, filiadas ou não aos sindicatos, devem realizar o pagamento obrigatoriamente, como previsto no artigo 149 da Constituição Federal.
Segundo o art. 600 da CLT, caso haja atraso no pagamento da Contribuição, “será acrescido multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária”.
A Contribuição Sindical é uma das principais financiadoras das ações promovidas pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), como o assessoramento jurídico e econômico aos sindicatos filiados; a produção de estudos, levantamentos e pesquisas de interesse do setor entre outras.
Além disso, possibilita a Federação manter a estrutura necessária para promover a modernização do segmento por meio da realização de seminários, palestras, workshops, participação em feiras. A Contribuição Sindical ainda permite que a Fenavist mantenha canais de comunicação com informações, dados e orientações fundamentais para as empresas do setor.
A contribuição não é uma despesa extra, mas sim o combustível que impulsiona o segmento rumo a novas conquistas.
Calculado com base no capital social das empresas, os recursos da Contribuição Sindical são divididos entre o Governo Federal (20%), as Confederações (5%), a Federação do Setor (15%) e aos Sindicatos (60%).
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Financeiro da Fenavist pelo e-mail financeiro@fenavist.org.br ou pelo telefone (61) 3327-5440.
Ascom/Fenavist
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