Consultoria jurídica da Fenavist detalhou os principais pontos. Confira!
O Governo lançou, na semana passada, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio da Medida Provisória 936 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936-20 – MP DO SALÁRIO DO TRABALHADOR ). O texto prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário custeadas pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego. A adesão será sempre por acordo e abrange todos empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados empregados domésticos, empregados com jornada parcial, empregados intermitentes e aprendizes.
A expectativa é que sejam preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O objetivo é ainda tornar viáveis atividades econômicas e reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.
Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. “Além do custo financeiro de não se adotar medidas agora ser superior, os prejuízos sociais são incalculáveis. É essencial assistir os trabalhadores e auxiliar empregadores a manterem os empregos”, esclarece o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Para esclarecer todas as dúvidas do segmento, a Consultoria Jurídica da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) preparou um parecer com respostas as principais dúvidas e novidade da MP. Confira: PARECER – MP 936 – redução de jornada e salário e-ou suspensão de contrato + benefício emergencial – final… (1)
Com informações do Palácio do portal gov.br e do Ministério da Economia
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