O presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Nazário, participou de uma reunião online com o Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, Licínio Nunes. O principal assunto discutido foi a prorrogação da Portaria nº 14327481, que estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de processos autorizativos devido a pandemia da Covid-19.
A Portaria deve ser prorrogada por mais 30 dias. Inicialmente, ela perderia a validade no dia 12 de junho.
Os principais pontos alterados pelo texto são:
1) As atividades devem ser realizadas normalmente, pelos sistemas GESP e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;
2) Desde hoje, ficam suspensas todas as vistorias em estabelecimentos financeiros, em empresas e em veículos especiais e demais atividades presenciais de atendimentos de segurança privada, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;
3) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;
4) As atividades dos Cursos de formação deverão obedecer as regras impostas pelas autoridades locais quanto à eventual suspensão das atividades acadêmicas;
5) A Polícia Federal vai processar normalmente cursos eventualmente suspensos e finalizados em outra data, devendo o fato ser relatado especificamente no relatório de ocorrências da turma, para não gerar penalização às escolas;
6) A validade das reciclagens dos vigilantes, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
7) As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoriados veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados no prazo regulamentar da Portaria 3.233/12-DG/PF;
8) Os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.
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