
No último dia 3 de fevereiro, a Fenavist e a Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV) se reuniram para discutir os impactos da Lei nº 16.328/2025, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para vigilantes do sexo feminino nas licitações vencidas por empresas do setor de segurança privada, vigilância e transporte de valores.
Em novembro de 2025, a norma foi alterada com a inclusão do seguinte dispositivo: “em não havendo trabalhadoras do sexo feminino devidamente capacitadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas poderão ser ocupadas pelos demais candidatos do sexo masculino”.
Apesar dessa alteração, as entidades apontam que a Lei Estadual permanece inconstitucional, uma vez que contraria o disposto na Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), legislação federal que regulamenta a atividade de segurança privada em todo o País.