Fenavist reforça junto à Presidência da República a impossibilidade de se contratar pessoa que estejam cumprindo pena

Nota Esclarecimento
24 de julho de 2018
Fenavist, em parceria com os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada do Centro-Oeste, promove o Enesp
9 de agosto de 2018

A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) enviou ofício ao presidente da República, Michel Temer, e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, responsável por assinar como presidente interina, no dia 24 de julho, o decreto 9.450/2018. De acordo com o texto, as empresas de prestação de serviços contratadas pelo governo deverão incluir no quadro de funcionários egressos do sistema prisional e todo tipo de presos, incluindo os em regime fechado.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que em nenhum momento o texto fala expressamente das empresas de segurança privada. Além disso, a legislação já existente sobre o assunto deixa claro que, para exercer qualquer função, o preso precisa atender as especificidades da Profissão. Foi justamente esse ponto que a Fenavist reforçou no ofício. A entidade ressaltou que a atividade de segurança privada possui legislação própria, que exige curso de formação específico e comprovante de antecedentes criminais, o que torna inviável a contratação de egressos e presos.

A Fenavist considera a iniciativa do governo positiva, uma vez que o trabalho de ressocialização é fundamental para diminuir os autos índices de reincidência no sistema penitenciário nacional. No entanto, lembra que a contratação de presos para a função e vigilantes pode criar outro problema. Como os profissionais trabalham armados, essa situação pode provocar temor dos colegas de trabalho e da população que se dirige aos órgãos públicos.

Assim, a Federação pede que “seja revisto os termos do decreto, e especialmente que seja prevista a exclusão das contratações de serviços de empresas de segurança privada, tendo em vista que elas possuem legislação especial, que disciplina as empresas e os seus empregados vigilantes, prevendo a Lei nº 7.102/1983”.

Por fim, a entidade ressalta que caso haja um entendimento incorreto da lei, o caso pode acabar na justiça. Por isso, solicita a máxima atenção do governo e do poder judiciário “evitando-se, assim, a busca das vias judiciais, que implicarão em custos para o Estado e para as empresas, que podem ser evitados diante da situação óbvia”, conclui o documento.

Deixe um comentário

X