

PEC aprovada pelo Senado prevê jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. Para a Fenavist, regime 12×36, amplamente utilizado no setor, depende de regras próprias para adequar a nova jornada à operação das empresas
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Plenário do Senado Federal, na noite de 14 de outubro, abre uma nova etapa de discussão para o setor de Segurança Privada. O texto reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles, preferencialmente aos domingos, e proíbe a redução salarial. Para as empresas de Segurança Privada – representadas pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que precisam manter serviços de proteção e vigilância em funcionamento, de forma ininterrupta, conforme as necessidades de cada operação, a mudança exige atenção especial à organização das escalas, recomposição das equipes, e à regulamentação dos regimes diferenciados de trabalho.
A PEC foi aprovada por 75 senadores, com um voto contrário, e ficou pronta para promulgação pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. A implementação da nova jornada será progressiva: nos dois primeiros meses após a promulgação, o limite semanal passará de 44 para 42 horas; depois de mais 12 meses, chegará a 40 horas semanais. Assim, a aplicação integral do novo teto está prevista para ocorrer ao longo de 14 meses após a promulgação.
O texto também prevê a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além disso, permite que instrumentos coletivos estabeleçam regimes de compensação que assegurem, em média, dois dias de repouso remunerado por semana no mês-calendário, garantindo ao menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
O desafio da escala 12×36 na Segurança Privada
Um dos principais pontos de atenção para o setor é o tratamento dos regimes diferenciados, especialmente a escala 12×36, utilizada em operações de Segurança Privada. Nesse modelo, o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. A organização das equipes considera a necessidade de manter postos de serviço cobertos, inclusive em períodos noturnos, fins de semana e feriados, conforme as condições de cada contrato.
A Fenavist destaca que a nova regra constitucional não encerra a discussão sobre as jornadas específicas. De acordo com o texto aprovado, regimes diferenciados, como a jornada 12×36, previsto na Lei 14.967/24, que regulamenta a segurança privada, precisarão ser tratados em novas leis a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, com a maior celeridade, para a definição das condições e da duração do trabalho, respeitando os limites constitucionais de jornada e repouso.
Para Flávio Sandrini, presidente da Fenavist, essa regulamentação é decisiva para orientar a adaptação das empresas. “Sem regras específicas, permanecem questões sobre como compatibilizar os limites semanais e os períodos de descanso com escalas que precisam assegurar a continuidade dos serviços contratados. Para a Segurança Privada, o tema envolve a organização operacional, o dimensionamento das equipes e a adequação dos contratos à legislação”, detalha Sandrini.
Flávio Sandrini – Creditos: Tiago-Souza
Para a federação, a discussão não se limita à substituição de uma escala por outra. É necessário definir como os regimes próprios da atividade serão organizados dentro dos novos parâmetros, considerando as características do serviço e a necessidade de manter a cobertura dos postos. A própria PEC prevê que convenções e acordos coletivos poderão estabelecer regimes diferenciados de compensação, mas a aplicação dessas possibilidades aos setores submetidos a jornadas específicas depende de regulamentação adequada.
Impactos na organização das empresas e nos contratos
A redução da jornada sem diminuição salarial também torna necessário avaliar, além da organização do trabalho, os custos relacionados à prestação dos serviços continuados. Na Segurança Privada, a adaptação das escalas pode exigir revisão do planejamento das equipes e dos contratos, de acordo com as condições de cada operação. O texto aprovado, contudo, não apresenta estimativa específica de impacto financeiro para o setor; por isso, a dimensão dos efeitos dependerá das regras complementares e da forma como as mudanças serão implementadas.
Outro ponto previsto na PEC diz respeito aos contratos em vigor celebrados pela administração pública direta e indireta, cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. Nesses casos, as disposições relativas à redução da jornada deverão ser aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável. O prazo previsto para formalização é de até um ano a partir da publicação da Emenda Constitucional.
A regra também abrange contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada. Para as empresas de Segurança Privada que atuam nesses mercados, a previsão é relevante porque vincula a aplicação da redução da jornada à formalização dos ajustes contratuais estabelecidos no texto.
A PEC ainda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A definição dessas medidas dependerá de legislação posterior.
Regulamentação é etapa essencial para o setor
Para a Fenavist, a aprovação da PEC torna prioritária a discussão das regras específicas para atividades que funcionam em regimes diferenciados. A entidade acompanha os desdobramentos da proposta e destaca a necessidade de que a regulamentação das jornadas da Segurança Privada seja conduzida com a maior brevidade possível, conforme registrado na comunicação enviada à sua rede sindical.
A definição destas regras deverá esclarecer como os limites de jornada e repouso serão aplicados às escalas próprias do setor, oferecendo parâmetros para que empresas e trabalhadores possam se adequar às novas exigências. Até que as normas complementares sejam aprovadas, a atenção se volta aos próximos passos legislativos e às disposições que entrarão em vigor após a promulgação. A mudança representa uma alteração importante na organização do tempo de trabalho no país.
“Para o nosso setor, porém, sua aplicação depende de uma etapa adicional: estabelecer condições compatíveis com as particularidades da atividade, especialmente no caso da escala 12×36. O avanço da regulamentação será determinante para orientar as empresas, dar clareza às relações de trabalho e permitir que a transição ocorra dentro dos limites previstos no novo texto constitucional”, aponta o presidente da Fenavist.
*Texto por Aline Ramos, da Proativa Comunicação.