Segundo juíza, militares faziam segurança dos templos em dias de folga.
Ela explica que caso é proibido por lei; defesa discorda e diz que recorrerá.
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 4 milhões por contratar policiais militares para realizar serviços de vigilância e transporte de valores. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, em faça de ação por danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). A igreja informou que vai recorrer.
O valor indenizatório deverá ser revertido a alguma entidade beneficente que será escolhida na fase de liquidação. Além disso, a igreja também foi proibida de contratar policiais e terá que pagar multa de R$ 50 mil caso descumpra a medida e contrate novos policiais militares.
O G1 entrou em contato com as assessorias de comunicação da Polícia Militar, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
O despacho é da juíza auxiliar Viviane Silva Borges e é válido por todo o território nacional, exceto nos estados da Bahia, Maranhão e Rondônia, onde já existem ações da mesma natureza em trâmite.
No documento, a magistrada sustenta que, apesar de ter contratado uma empresa especializada de segurança, a igreja também firmava acordo com policiais, que trabalhavam no período de folga. Além disso, não eram feitas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos militares.
Para embasar sua decisão, Viviane evoca o artigo 22 do Decreto-Lei nº 667/69, que diz: "pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados”.
Fora isso, a juíza também destaca que o acúmulo de função do policial pode incorrer em prejuízo na sua atuação principal, que é o de atuar de forma "atenta, vigilante e eficaz" para combater a criminalidade.
"A prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante", escreve.
Por isso, destaca a magistrada, é necessário combater a prática "com vistas a garantir o aprimoramento e a eficiência na prestação de serviços de segurança à sociedade, e melhor qualidade de vida aos policiais”.
Defesa
Em nota eviada ao G1, a assessoria de comunicação da Igreja Universal informou que vai recorrer do caso. O comunicado afirma ainda que "não há nenhuma legislação que proíba qualquer instituição de contratar policiais militares para a prestação de serviços". A assessoria cita ainda que a prática é reconhecida como legítima e reconhecida pela Justiça do Trabalho em todo o país.
O advogado da igreja, Bruno Freire e Silva informou ao G1 que a contratação dos policiais contribuiu para que eles possam ter uma renda extra. "Nada proíbe, desde que seja nas horas vagas. Nada impede que o militar faça outro serviço. Muitos deles, inclusive, precisam desse complemento e sustentam as famílias com esse rendimento", afirmou.
O defensor explica que essa questão está evidente no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, o qual cita que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Silva salienta ainda que este tipo de serviço é comum em várias outras empresas, não só na igreja e afirma que o templo já obteve decisão judicial favorável em relação ao mesmo assunto em processo que corre no Maranhão.
Fonte: Sílvio Túlio – Potal de Notícias da Globo – G1/GO
Link de acesso: http://g1.globo.com/goias/noticia/2016/06/justica-condena-igreja-universal-pagar-r-4-milhoes-por-contratar-pms.html
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