Ministério da Economia envia ofício à Fenavist sobre Cadernos Técnicos e Valores Limites

NOTA DE ESCLARECIMENTO
9 de dezembro de 2020
URGENTE: ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA PODE SER VOTADO NESTA QUINTA-FEIRA (10)
9 de dezembro de 2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
OFÍCIO SEI Nº 298512/2020/ME

Ao Senhor,
Jeferson Furlan Nazário
Presidente Nacional
Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores – Fenavist
SBS Qd. 2 Lote 15, Bloco E, salas 1601/1602 – Ed. Prime
70070-120 – Brasília/DF
fenavist@fenavist.org.br

Assunto: Pedido de formalização sobre os Cadernos Técnicos e Valores Limites.
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19973.108333/2020-
69.

Senhor Presidente,

1. Em atenção ao Ofício n° 128/2020 – Presidência, que versa sobre “pedido de formalização
por essa Secretaria acerca da não publicação dos valores limites da vigilância e a divulgação de caderno
técnico único para o setor, bem como a dispensa do envio das convenções coletivas de trabalho por essa
Federação à Secretaria, obrigação assumida anteriormente por essa Entidade”, esta Secretaria presta os
esclarecimentos a seguir.

2. Consoante informado em reunião, datada de 4 de novembro de 2020, neste ano e nos
subsequentes não haverá mais a divulgação dos valores referenciais para contratação, não sendo mais
necessária, por sua vez, o envio das Convenções Coletivas de Trabalho a esta Secretaria, por parte
dessa Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), como
preteritamente ocorria.

3. Essa nova metodologia decorre da edição da Portaria nº 21.262, de 23 de setembro de
2020, que “estabelece procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de
preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de
forma contínua ou não, em edifícios públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional”. A partir dessas novas regras, esta Secretaria de Gestão
publicará Cadernos de Logística por nicho de contratação, ou seja, por categoria de serviço/atividades,
contemplando os serviços mais abrangentes, tais como vigilância patrimonial, limpeza e conservação,
copeiragem, entre outros. Os referidos Cadernos de Logística terão como conteúdo a orientação
completa sobre a legislação aplicável, a metodologia de cálculos sugerida pela Secretaria de Gestão e
exemplos práticos, como forma de transmissão do conhecimento a todos os interessados.

4. A versão preliminar dos novos Cadernos de Logística para a contratação de prestação de
serviços terceirizados está em revisão final para disponibilização em Consulta Pública a todos os
interessados, iniciando pelos serviços de limpeza e conservação e, na sequência, os de vigilância
patrimonial, momento em que se assinala a importância da contribuição e da avaliação dos cadernos por
essa Federação, a qual será de grande valia e proficuidade.

5. Tão logo a versão preliminar dos Cadernos de Logística de vigilância patrimonial esteja
ultimado, será disponibilizada na plataforma Participa +
Brasil.br (https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial) para realização da Consulta Pública, com
ampla divulgação no portal Compras Governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br).

Atenciosamente,

RENATO RIBEIRO FENILI
Secretário-Adjunto de Gestão
Documento

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