

O Ministério do Trabalho o Ministério do Trabalho, por intermédio da Diretoria de Classificação Brasileira de Ocupação, divulgou a atualização da CBO categorias de porteiros, vigias e afins. A alteração era um pleito antigo da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que atuava junto ao Ministério para que os vigilantes tivessem uma classificação própria.
O pedido da Fenavist foi atendido parcialmente. Apesar de continuar na mesma família de ocupações dos porteiros, os profissionais que atuam no segmento (chamados de vigia de rua) passam a ter um código próprio. Ao analisar a decisão, a Consultoria Jurídica da Federação afirmou: “o texto melhora as defesas das empresas de segurança privada, em face das diferenças entre vigia e vigilante, mas somente teremos segurança jurídica para essa diferenciação com a aprovação do Novo Estatuto da Segurança Privada (Substitutivo da Câmara Nº 6, de 2016). ”
A alteração na CBO dos vigilantes faz parte de um pacote de 19 novas atividades profissionais que foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Com as inserções, o número de ocupações reconhecidas no Brasil chega a 2.685.
De acordo com o Ministério, a CBO é um documento que retrata a realidade das profissões no mercado de trabalho. A atualização acompanha o dinamismo das ocupações, levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, econômico, cultural e social do País. Ainda de acordo com a Pasta, os dados alimentam as bases estáticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. Durante o processo, são realizadas oficinas com os trabalhadores. A Coordenadora da CBO no Ministério do Trabalho, Cláudia Maria Virgílio de Carvalho, explica que o reconhecimento da ocupação é uma construção entre o governo e a sociedade. Ela destaca a importância de ouvir todos os envolvidos, inclusive os trabalhadores. “Quem melhor pode falar sobre uma ocupação é quem desempenha a função”, pondera.
Confira abaixo a nova classificação e a descrição das atividades:
5174 : Porteiros, vigias e afins
5174-05 – Porteiro (hotel)
Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro
5174-10 – Porteiro de edifícios
Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial
5174-15 – Porteiro de locais de diversão
Agente de portaria
5174-20 – Vigia
Vigia de rua, Vigia noturno
5174-25 – Fiscal de loja
Assistente de prevenção de perdas, Fiscal de piso, Fiscal de prevenção de perdas, Monitor de prevenção de perdas
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Descrição Sumária Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho. |