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A imprensa voltou a noticiar nos últimos o desejo do governo e dos polícias militares de aprovarem o Projeto de Lei 4363/2001, que cria a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. A proposta, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados desde dezembro do ano passado, além de alterar regras relacionadas à carreira dos agentes públicos, o que é legítimo, equivocadamente aponta a possibilidade da transferência para a Polícia Militar da responsabilidade de autorizar e fiscalizar a segurança privada.

Diante disso, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), entidade que representa cerca de 2.500 empresas, responsáveis pela geração direta de mais de 550 mil empregos, reforça o posicionamento emitido em outras oportunidades:

1 – O objetivo da proposta apresentada em 2001 pelo Poder Executivo, a quem compete exclusivamente a iniciativa de legislar sobre esta matéria, conforme determina a Constituição Federal, foi regulamentar e definir as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, o Projeto de Lei original não trata de “segurança privada” em nenhum dos dispositivos, e sim de questões da Administração Pública, conforme determina a Constituição Federal;

2 – A inclusão de dispositivo que trata da questão da segurança privada em projeto de lei que trata da Lei Orgânica das Polícias Militares, além de ser inconstitucional, é juridicamente ilegal. A segurança privada é regulada por lei federal específica, a Lei 7.102/83, que está em revisão no Congresso Nacional por meio do Estatuto da Segurança Privada. Além de manter a segurança privada sob responsabilidade da Polícia Federal, o Estatuto também aumenta o poder de fiscalização da PF. Vale ressaltar que o texto conta com o apoio dos trabalhadores, empresas e da própria Polícia Federal;

3 – O segmento de segurança privada atuou por anos para que a atividade fosse fiscalizada pela Polícia Federal, que é um órgão da segurança pública que tem jurisprudência nacionalmente e, com isso, atua uniformemente em todo o País, o que garante condições iguais de funcionamento a todas as empresas de segurança privada;

4 – A defesa da manutenção da Polícia Federal como a responsável por regulamentar e fiscalizar a segurança privada também é baseada em experiências do passado. Vale lembrar que, antes da PF assumir o controle da segurança privada, a atividade era controlada por órgãos de segurança e polícias estaduais, o que dificultava imensamente a atuação das empresas uma vez que em cada unidade da federação eram estabelecidas regras diferentes;

5 – Outro ponto importante, destacando que a Fenavist e todo segmento têm grande apreço pela Polícia Militar, é que alguns poucos integrantes da PM, de forma irregular, atuam na segurança privada e contribuem para a clandestinidade, provavelmente o maior problema da atividade. Assim, uma fiscalização por parte da Polícia Militar poderia acarretar em desconfiança.

6 – Também é preciso destacar a experiência da Polícia Federal em fiscalizar produtos e serviços que apresentam especificidades. Especificamente no caso da segurança privada, são quase três décadas de atuação da PF. Inclusive, a corporação tem papel destacado na construção do texto do Estatuto da Segurança Privada, bem como no trabalho de articulação para que a matéria seja aprovada.

7 – A Federação acompanha de perto a discussão desse projeto, de forma a garantir que o segmento não seja prejudicado.

Jeferson Nazário

Presidente Nacional da Fenavist

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