A Polícia Federal vem a público manifestar-se quanto aos fatos ocorridos em 14 de janeiro de 2023 A Atividade de Segurança Privada no Brasil Devido à gravidade das consequências da atuação irregular de empresas e pessoas no ramo de segurança privada, como os recentes eventos em rede nacional e local de supermercados, e o atual incidente em casa noturna em Xangri-lá/RS, viemos esclarecer à população.
Em todas estas situações, as empresas não eram autorizadas a atuar no ramo de segurança privada pela Delegacia de Controle da Segurança Privada–DELESP da Polícia Federal, como preconiza a Lei Federal n. º 7.102/83. As pessoas envolvidas não eram vigilantes capacitados nem devidamente registrados, conforme preconiza a Portaria n. º 3.233/2012-DG/DPF. Portanto, resta evidente os riscos e consequências sociais da contratação e atuação da atividade de segurança privada ilegal. Fora de controle estatal, tal atividade favorece o surgimento e atuação de milícias, exércitos particulares e justiceiros.
A legislação federal disciplina tal atividade no território nacional, definindo que deve ser executada exclusivamente por empresas especializadas em segurança privada, tanto quando se dá com uso de arma de fogo ou não. A atividade de vigilância dá-se com emprego exclusivo de profissionais devidamente capacitados, denominados vigilantes. Os vigilantes são pessoas habilitadas pela União, fiscalizados e capacitados por meio de empresas especializadas de formação.
São postuladas diversas exigências para que o cidadão brasileiro possa exercer a profissão de vigilante, inclusive com a aferição de seus antecedentes criminais e judiciais, avaliação de vida pregressa, de sua saúde física e aptidão psicológica, sempre com o objetivo de se evitar que pessoas despreparadas usem de força física e coerção na sociedade em nome de particulares, seus contratantes. O segmento de entretenimento também deve se submeter a esta legislação, uma vez que os empresários de eventos esportivos e culturais de massa promovem grandes espetáculos, gerando concentração de centenas ou milhares de pessoas em espaços reduzidos, passando a ser responsáveis por sua incolumidade.
Para que fique registrado o posicionamento da Polícia Federal e que sirva de esclarecimento à população e ao mercado, seguiremos atuando coibindo práticas ilegais e investigando os responsáveis no âmbito de nossas competências. Por fim, manifestamos o pesar às famílias das vítimas nos casos referidos.
Comunicação Social Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul Fone: (51) 3235.9005
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |