Nota Pública – Superintendência da PF no Rio Grande do Sul

Revista Fenavist – Edição dezembro de 2022
17 de janeiro de 2023
Fenavist se reúne com Diretor de Polícia Administrativa da PF
8 de fevereiro de 2023

A Polícia Federal vem a público manifestar-se quanto aos fatos ocorridos em 14 de janeiro de 2023 A Atividade de Segurança Privada no Brasil Devido à gravidade das consequências da atuação irregular de empresas e pessoas no ramo de segurança privada, como os recentes eventos em rede nacional e local de supermercados, e o atual incidente em casa noturna em Xangri-lá/RS, viemos esclarecer à população.

Em todas estas situações, as empresas não eram autorizadas a atuar no ramo de segurança privada pela Delegacia de Controle da Segurança Privada–DELESP da Polícia Federal, como preconiza a Lei Federal n. º 7.102/83.  As pessoas envolvidas não eram vigilantes capacitados nem devidamente registrados, conforme preconiza a Portaria n. º 3.233/2012-DG/DPF. Portanto, resta evidente os riscos e consequências sociais da contratação e atuação da atividade de segurança privada ilegal. Fora de controle estatal, tal atividade favorece o surgimento e atuação de milícias, exércitos particulares e justiceiros.

A legislação federal disciplina tal atividade no território nacional, definindo que deve ser executada exclusivamente por empresas especializadas em segurança privada, tanto quando se dá com uso de arma de fogo ou não. A atividade de vigilância dá-se com emprego exclusivo de profissionais devidamente capacitados, denominados vigilantes. Os vigilantes são pessoas habilitadas pela União, fiscalizados e capacitados por meio de empresas especializadas de formação.

São postuladas diversas exigências para que o cidadão brasileiro possa exercer a profissão de vigilante, inclusive com a aferição de seus antecedentes criminais e judiciais, avaliação de vida pregressa, de sua saúde física e aptidão psicológica, sempre com o objetivo de se evitar que pessoas despreparadas usem de força física e coerção na sociedade em nome de particulares, seus contratantes. O segmento de entretenimento também deve se submeter a esta legislação, uma vez que os empresários de eventos esportivos e culturais de massa promovem grandes espetáculos, gerando concentração de centenas ou milhares de pessoas em espaços reduzidos, passando a ser responsáveis por sua incolumidade.

Para que fique registrado o posicionamento da Polícia Federal e que sirva de esclarecimento à população e ao mercado, seguiremos atuando coibindo práticas ilegais e investigando os responsáveis no âmbito de nossas competências. Por fim, manifestamos o pesar às famílias das vítimas nos casos referidos.

Comunicação Social Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul Fone: (51) 3235.9005

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