No último dia 28 de abril, o governo publico a Medida Provisória 1.046/21, que modifica regras trabalhistas por 120 dias, a fim de mitigar impactos da pandemia. A medida prevê, por exemplo, que o recolhimento de FGTS poderá ser suspenso durante quatro meses, e o empregador vai ter a possibilidade de antecipar o período de férias dos funcionários, prioritariamente os de grupos de risco da Covid-19, desde que avisados com 48h de antecedência.
O texto também permite que empresas deem férias coletivas a empregados por 120 dias, a contar da publicação da MP, cabendo aos patrões também avisar funcionários pelo menos 48 horas antes, além de antecipar feriados. Quanto a teletrabalho, conforme a medida, o empregador poderá alterar o regime de atuação e retomar a modalidade presencial a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Para esclarecer as alterações promovidas pela MP, a Consultoria Jurídica da Fenavist preparou uma nota técnica. Para acessar, basta clicar no link abaixo:
MP n. 1.046, Flexibilização de regras trabalhista
Medida Provisória – 1.046_2021
(Fonte: Ministério da Economia)
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