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Atividades de Segurança Privada, Produtos Químicos e Armas de Fogo serão afetadas em virtude da adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19

A Polícia Federal, após a edição de normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito das atividades de Segurança Privada de sua atribuição, vem a público esclarecer:

O Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos orienta às DELESPs,  DELEAQs e delegacias descentralizadas, no seguinte sentido:

QUANTO À SEGURANÇA PRIVADA:

1)  As atividades devem ser realizadas normalmente, pelos sistemas GESP e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;

2) Desde hoje, ficam suspensas todas as vistorias em estabelecimentos financeiros, em empresas e em veículos especiais e demais atividades presenciais de atendimentos de segurança privada, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;

3) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;

4) As atividades dos Cursos de formação deverão obedecer as regras impostas pelas autoridades locais quanto à eventual suspensão das atividades acadêmicas;

5) A Polícia Federal vai processar normalmente cursos eventualmente suspensos e finalizados em outra data, devendo o fato ser relatado especificamente no relatório de ocorrências da turma, para não gerar penalização às escolas;

6) A validade das reciclagens dos vigilantes, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;

7) As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoriados veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados no prazo regulamentar da Portaria 3.233/12-DG/PF;

8) Os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.

QUANTO AO CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS:

1) As atividades devem ser realizadas normalmente, pelos sistemas SIPROQUIM2 e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;

2) Ficam suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;

3) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;

QUANTO AO CONTROLE DE ARMAS DE FOGO:

1) As atividades devem ser realizadas, normalmente pelos sistemas SINARM2 e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;

2) Ficam suspensas todas as atividades presenciais de atendimentos, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;

3) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;

4) Com a suspensão do atendimento ao público nas unidades da Polícia Federal, os processos gerados no SINARM2 poderão continuar a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários, e as unidades adotem as seguintes providências:

a. Conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura constante do requerimento com a assinatura constante do documento de identidade apresentado;

b. Realização de pesquisas minuciosas a fim de verificar a idoneidade do requerente;

c. Confirmação junto aos psicólogos e IATs credenciados da autenticidade de todos os laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica;

d. Confirmação da autenticidade, junto aos órgãos emissores dos demais documentos apresentados, sempre que houver dúvidas.

e. Nas notificações para sanar alguma falha documental, a unidade deverá informar ao requerente um endereço eletrônico para o envio dos documentos complementares;

5) Quanto aos processos de transferência de arma de fogo, além das medidas acima mencionadas, a autenticidade do documento de transferência deverá ser confirmada junto ao proprietário que está transferindo a arma de fogo;

6) Quanto aos processos de porte, além das medidas acima mencionadas, a entrevista deverá ser realizada por telefone.

7) Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, serão adotadas as seguintes medidas:

a. Ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro, bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional.

b. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;

c. Ficam suspensas as fiscalizações de psicólogos pelo órgão central, em âmbito nacional (exceção da fiscalização em andamento na SR/PF/RS, até o dia 10/04/2020).

Fonte: Polícia Federal

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