Prazo também será utilizado nas autorizações de funcionamento e nas vistorias de carros-fortes
O Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, Licínio Nunes, aprovou, no último dia 11 de agosto, um parecer da equipe técnica da PF, que estabelece um cronograma para a realização de cursos de reciclagem que estejam vencidos ou que vencerão até o final de agosto. O escalonamento também será adotado nas autorizações de funcionamento e vistorias de carros-fortes. Os novos prazos começam a valer a partir do dia 1º de setembro, uma vez que a Portaria nº 15407682, que suspendia todos os prazos, vence no último dia de agosto.
“Conforme se tem notícias através da imprensa, pouco a pouco a vida cotidiana está sendo retomada, com a abertura gradual de diversos estabelecimentos, dentre eles os cursos de formação. Com isso, ainda que de uma maneira reduzida (por questões sanitárias), vislumbra-se a possibilidade da formação de novos profissionais, bem como a realização das reciclagens e extensões necessárias. Frise-se que conforme entendimento já firmado no âmbito da CGCSP (08211.002515/2020-22) é de competência dos respectivos entes federados decidir a respeito da reabertura ou não dos cursos de formação, não sendo atribuição da Polícia Federal”, afirma o Parecer nº 15559318/2020-DELP/CGCSP/DIREX/PF.
Pelo cronograma apresentado, reciclagens, autorizações de funcionamento e vistorias de carros-fortes que venceram em março devem ser atualizadas até o final de setembro. Os documentos que perderam a validade em abril, tem até outubro para serem regularizados. A papelada referente a maio, pode ser renovada até o último dia de novembro. Trinta e um de dezembro é o prazo final de regularização de documentos vencidos em junho.
Reciclagens, autorizações de funcionamento e vistorias de carros-fortes que perderam a vigência em julho e agosto, devem ser atualizadas até janeiro e fevereiro de 2021, respectivamente.
“Como forma de padronizar o procedimento em todo o país, entendemos que a regularização dos cursos em tela pode seguir um cronograma estabelecido pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos, sendo considerado um período adequado para tanto. Com isso, as empresas especializadas poderão se programar, sem que haja qualquer prejuízo a nenhuma das partes (empresa e vigilantes)”, explica o Parecer.
O texto diz que “mesmo com a retomada gradual das diversas atividades, após a flexibilização das autoridades públicas competentes (Chefes do Poder Executivo nas três esferas federadas), não seria plausível que a Polícia Federal exigisse que todos os vigilantes que se enquadrem nos preceitos estabelecidos nas Portarias em tela, efetuem, imediatamente após a cessação da calamidade, os cursos necessários para o normal desempenho das suas atividades. O principal argumento disso é a ausência de capacidade dos próprios cursos de formação em atender as demandas represadas”.
O documento também não descarta uma nova alteração da prorrogação dos prazos. “Atualmente, em virtude da edição da Portaria n.º 15407682, referidos prazos encontram-se suspensos, provisoriamente, até a data de 31/8/2020. Pela regra atual, referido prazo poderá ser alterado, para mais ou para menos”.
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