

A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal publicou a Portaria Nº 14882023, que estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de autorizações e processos autorizativos da segurança privada até agosto.
Assim como a portaria anterior, que estendia os até este mês, o Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos, Licínio Nunes, considerou as implicações da pandemia da Covid-19. Além disso, o texto que entra em vigor nesta terça-feira, informa que, havendo a cessação ou prorrogação da situação de calamidade decretada, os prazos poderão ser revistos.
A prorrogação dos prazos faz parte das tratativas da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) com a Polícia Federal.
A íntegra da Portaria pode ser acessada no site da Fenavist. Basta clicar no link abaixo.
http://br732.teste.website/~fenavi06/boletim-informativo-mudancas-na-legislacao-devido-a-covid-19/