Estatuto da Segurança Privada: O que você precisa saber

Entrou em vigor em setembro de 2024 a Lei nº 14.967/2024. Conhecida como Estatuto da Segurança Privada, a nova legislação apresenta regras modernas que vão revolucionar a atuação em serviços de segurança, abrangendo desde a vigilância patrimonial, o transporte de valores até a segurança eletrônica. Ele também atualiza as normas para as instituições financeiras e expande o escopo de atuação da segurança privada em áreas essenciais, como grandes eventos, transportes coletivos, unidades de conservação e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Tudo isso com o objetivo de garantir a integridade de todos em espaços públicos e privados.

A nova Legislação, uma das mais modernas do mundo, elevou a segurança privada brasileira a outro nível. Segurança jurídica, novos serviços e combate efetivo da clandestinidade são apenas algumas das mudanças apresentadas.

Para que a nova Lei seja plenamente efetiva, é fundamental que todos os envolvidos a conheçam profundamente. O texto reúne cerca de 70 artigos que tratam de obrigações, direitos e penalidades, abrangendo todas as particularidades do setor.

Desta maneira, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) criou esse espaço para que empresas, contratantes, trabalhadores e sociedade em geral possam esclarecer suas dúvidas em relação ao Estatuto da Segurança Privada.

A seguir, você pode acessar a Lei nº 14.967/2024, fazer o download de um guia desenvolvido pela Fenavist com as principais mudanças na nova legislação ou enviar a sua dúvida.

Confira!

Dúvidas: envie um e-mail para duvidasestatuto@fenavist.org.br ou preencha o formulário abaixo.