Medida aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta quarta-feira (24/3) estabelece que pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho ocorram a partir de julho, em seis parcelas
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciaram nesta quarta-feira (24/3) a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional. A medida – aprovada hoje em reunião extraordinária do comitê – também incluirá o Microempreendedor Individual (MEI).
A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, inclui os meses de abril, maio e junho. Os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro.
“Três meses serão pagos em seis. A medida alcançará mais de 17,3 milhões de contribuintes, dos quais 11,8 milhões de microempreendedores individuais e 5,5 milhões de participantes do Simples Nacional”, disse o secretário da Receita Federal, José Tostes, que, ao lado do secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, anunciou a prorrogação durante entrevista coletiva virtual. “Estimamos que esse diferimento irá postergar o pagamento de R$ 27,8 bilhões”, acrescentou Tostes.
A medida foi concebida e será colocada em prática como uma forma de trazer alívio e dar fôlego aos micro e pequenos empresários e aos microempreendedores individuais, para que, segundo o secretário Tostes, “tenham condições de ultrapassar esse período crítico e os impactos econômicos da pandemia”.
“A prioridade do Ministério da Economia é o amparo aos mais vulneráveis, a manutenção dos empregos e as medidas diretas de combate à Covid-19”, afirmou o secretário-executivo Marcelo Guaranys, que destacou ainda que a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional é uma forma de atuar na preservação dos postos de trabalho e da geração de renda.
A prorrogação será realizada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
o período de apuração março/2021 – com vencimento original em 20 de abril deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
o período de apuração abril/2021 – com vencimento original em 20 de maio deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
o período de apuração maio/2021 – com vencimento original em 21 de junho deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Ainda segundo a Receita Federal, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Ministério da Economia
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