A Receita Federal disponibilizou no dia três de outubro, a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial.
Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Para fazer o download do manual acesse http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf
Em agosto, o governo prorrogou para 2018 o prazo final para que as empresas passem a utilizar o sistema. Inicialmente, as empresas estavam obrigadas a utilizar o eSocial a partir de setembro. No entanto, é preciso ficar atento. A portaria estabelece prazos diferentes. Contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) serão obrigados a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais a obrigação começa a valer no dia 1º de julho de 2018.
Ascom/Fenavist
(Com informações da Receita Federal)
A Receita Federal disponibilizou no dia três de outubro, a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial.
Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Para fazer o download do manual acesse http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf
Em agosto, o governo prorrogou para 2018 o prazo final para que as empresas passem a utilizar o sistema. Inicialmente, as empresas estavam obrigadas a utilizar o eSocial a partir de setembro. No entanto, é preciso ficar atento. A portaria estabelece prazos diferentes. Contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) serão obrigados a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais a obrigação começa a valer no dia 1º de julho de 2018.
Ascom/Fenavist
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A Receita Federal disponibilizou no dia três de outubro, a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial.
Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Para fazer o download do manual acesse http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf
Em agosto, o governo prorrogou para 2018 o prazo final para que as empresas passem a utilizar o sistema. Inicialmente, as empresas estavam obrigadas a utilizar o eSocial a partir de setembro. No entanto, é preciso ficar atento. A portaria estabelece prazos diferentes. Contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) serão obrigados a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais a obrigação começa a valer no dia 1º de julho de 2018.
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Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Para fazer o download do manual acesse http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf
Em agosto, o governo prorrogou para 2018 o prazo final para que as empresas passem a utilizar o sistema. Inicialmente, as empresas estavam obrigadas a utilizar o eSocial a partir de setembro. No entanto, é preciso ficar atento. A portaria estabelece prazos diferentes. Contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) serão obrigados a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais a obrigação começa a valer no dia 1º de julho de 2018.
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Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Para fazer o download do manual acesse http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf
Em agosto, o governo prorrogou para 2018 o prazo final para que as empresas passem a utilizar o sistema. Inicialmente, as empresas estavam obrigadas a utilizar o eSocial a partir de setembro. No entanto, é preciso ficar atento. A portaria estabelece prazos diferentes. Contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) serão obrigados a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais a obrigação começa a valer no dia 1º de julho de 2018.
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Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Para fazer o download do manual acesse http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf
Em agosto, o governo prorrogou para 2018 o prazo final para que as empresas passem a utilizar o sistema. Inicialmente, as empresas estavam obrigadas a utilizar o eSocial a partir de setembro. No entanto, é preciso ficar atento. A portaria estabelece prazos diferentes. Contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) serão obrigados a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais a obrigação começa a valer no dia 1º de julho de 2018.
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Em agosto, o governo prorrogou para 2018 o prazo final para que as empresas passem a utilizar o sistema. Inicialmente, as empresas estavam obrigadas a utilizar o eSocial a partir de setembro. No entanto, é preciso ficar atento. A portaria estabelece prazos diferentes. Contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) serão obrigados a utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais a obrigação começa a valer no dia 1º de julho de 2018.
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