Setor de Segurança Privada defende capacitação técnica para uso seguro de spray de pimenta por mulheres

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Fenavist ressalta a importância do treinamento diante de projeto de lei aprovado no Senado que segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei que regulamenta a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta ou de sprays de extratos vegetais para a autodefesa de mulheres no Brasil. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República. Pelo texto aprovado, mulheres acima de 18 anos — e jovens entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis — poderão adquirir o dispositivo, desde que cumpram requisitos rigorosos, como a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais por crimes dolosos violentos. Os estabelecimentos comerciais deverão manter o registro simplificado das compradoras por cinco anos, e a medida prevê ainda penalidades administrativas para o uso fora das finalidades legais, além de um programa nacional de capacitação focado em instrumentos de menor potencial ofensivo.

Atenta ao avanço das políticas públicas protetivas, a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) manifestou seu apoio institucional a medidas que ampliem a rede de salvaguarda feminina no país, destacando a necessidade mútua de informação e preparo técnico. “A Fenavist vê com bons olhos toda iniciativa que amplie os mecanismos de proteção às mulheres e contribua para a preservação de sua integridade física. Entendemos que instrumentos de defesa pessoal podem representar um importante recurso em situações de risco, desde que seu acesso seja acompanhado de orientação adequada sobre o manuseio, as hipóteses de utilização e os limites legais de seu emprego”, aponta o presidente da federação, Jeferson Nazário.

Como especialista na gestão da segurança, a entidade enfatiza que o impacto positivo do equipamento na prevenção da violência doméstica e de gênero depende diretamente da responsabilidade social no momento do uso. De acordo com o posicionamento da federação, o emprego de soluções de menor potencial ofensivo exige discernimento para garantir a integridade da própria usuária em cenários de crise. “Defendemos que toda política pública voltada à disponibilização desses meios seja acompanhada de ações de conscientização e capacitação das usuárias, de forma a assegurar que o equipamento seja utilizado exclusivamente para legítima defesa, com segurança e responsabilidade”, reforça o presidente.

Nesse contexto de implementação gradual da futura lei, a Fenavist coloca a estrutura das escolas de formação à disposição das autoridades públicas para garantir a máxima efetividade e padronização dos treinamentos previstos no programa nacional. “Entendemos que a efetividade dessa medida está diretamente relacionada à qualidade da formação oferecida às usuárias. O setor de Segurança Privada dispõe de escolas de formação com reconhecida capacidade técnica e experiência na instrução de procedimentos de segurança, manejo de equipamentos e uso proporcional da força. Assim, caso a legislação venha a prever essa possibilidade, a Fenavist defende que essas escolas possam ser credenciadas pelos órgãos competentes para ministrar treinamento específico às usuárias, contribuindo para o uso seguro, consciente e responsável do equipamento”, detalha Jeferson Nazário.

Para o setor de Segurança Privada e Transporte de Valores, representado nacionalmente pela federação e seus 28 sindicatos filiados, o combate à violência estrutural contra a mulher exige a união de ferramentas legislativas fortes, fiscalização rigorosa dos órgãos reguladores — como a Polícia Federal — e um amplo ecossistema de conscientização educacional. “Acreditamos que toda medida que fortaleça a proteção das mulheres, aliada à informação, à capacitação, à responsabilidade e ao respeito à legislação, contribui para a prevenção da violência e para a preservação de vidas”, conclui Nazário.

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