Decisão pode garantir à restituição/compensação de valores indevidos recolhidos nos últimos cinco anos
No próximo dia 20 de agosto, por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616 – Tema 118 de Repercussão Geral, em que se discute a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento, iniciado em agosto de 2020 com voto favorável aos contribuintes do relator Ministro Celso de Mello, para determinar a exclusão do ISS do PIS/COFINS, foi interrompido em decorrência de pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Não havendo novo pedido de vista ou destaque para julgamento no Plenário por videoconferência, a previsão é de que o julgamento seja concluído no dia 27/08/2021.
Uma vez que a inclusão do ISS nas bases da Contribuição ao PIS e da COFINS assemelhasse à inclusão do ICMS nas bases das referidas contribuições, a expectativa é de que o STF siga o posicionamento já pacificado em favor dos contribuintes no julgamento da chamada “tese do século”, no sentido de também reputar inconstitucional a tributação.
Importante ressaltar que, caso o STF siga o que restou decidido no caso do ICMS, são grandes as chances de também modular os efeitos do acórdão no julgamento do ISS, garantindo o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos 5 anos passados apenas aos contribuintes que ingressaram com medida judicial antes da conclusão do julgamento.
Dessa forma, o Instituto Nacional de Segurança Privada (Inasep) solicita que aqueles que tenham interesse em ingressar com a ação envie uma carta solicitando adesão com os dados necessários (nome da empresa, cnpj e contato) para o e-mail inasep@inasep.org.br.
O envio precisa ser feito até o próximo dia 19 de agosto, às 10h, horário de Brasília, para que o escritório responsável entre em contato.
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