O Senado incluiu na pauta de votações remotas de amanhã (10/12), prevista para se iniciar às 16h, o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA Nº 6, DE 2016, AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 135, DE 2010). Em tramitação há uma década no Congresso Nacional e parado há mais de dois anos no Senado, o projeto de Lei vai atualizar e modernizar a Lei nº 7.102/83, que há 37 anos regulamenta o setor da segurança privada no Brasil. Neste sentido, a Fenavist pede a todos os atores do segmento que conversem com os senadores dos respectivos estados, para solicitar o empenho deles para que a votação se concretize nesta quinta-feira.
A nova lei trará inovações importantes para esse setor que é complementar ao da segurança pública e estabelecerá um regime jurídico mais seguro para as empresas formais, já que o texto criminaliza e pune com maior rigor a prestação de serviço de segurança privada clandestina.
Há anos as empresas regularizadas do setor, os trabalhadores e a Polícia Federal, órgão que fiscaliza o setor, pedem a atualização da Lei 7.102. A atual legislação é muito branda no que diz respeito ao combate à clandestinidade. Os atores que compõem o segmento de segurança sempre alertaram sobre os riscos dos serviços irregulares e clandestinos. “Nos empresários, trabalhadores e a própria Polícia Federal já estamos lutando há aproximadamente 20 anos no Congresso Nacional. Está parado lá agora com o presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, um Projeto de Lei que passou por todas as esferas do legislativo e está lá para uma votação, para quê? O que nós estamos pedindo? Maior rigor na punição, não só de quem está na ponta, mas do empresário que está levando aquele serviço lá também”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Nazário.
Outra inovação importante é a regulamentação do setor da segurança eletrônica pela Polícia Federal. O Estatuto também aumenta a pena para crimes de roubo, furto e dano a carros-fortes e a empresas de segurança privada especializadas em transporte de valores. A lei ainda trata do funcionamento das escolas de formação de vigilantes; do uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; da prestação do serviço em espaços de uso comum, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas; dos requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.
Há ainda a questão econômica. O Estatuto da Segurança Privada cria novos nichos de atuação. Segundo estimativas, a ampliação do mercado da segurança privada pode gerar aproximadamente 150 mil novos empregos seis meses após a aprovação da nova lei. Números que podem ser fundamentais na recuperação econômica do país no pós-pandemia.
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