Fenavist discute menor aprendiz com Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

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Na última terça-feira (3), o Deputado Laércio Oliveira, juntamente com o presidente do Sindesp/SE, Sandro Ataíde, a Superintendente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Ana Paula Queiroga, e os consultores jurídicos da entidade, Dr. Juliano Costa Couto e Dra. Soraya Pires, participaram de uma reunião com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. O encontro serviu para a Fenavist reforçar o pleito para que o segmento tenha as especificidades respeitadas no que se refere a cota da Lei do Menor Aprendiz.

De acordo com a legislação, as empresas devem contratar, no máximo, 5%, e, no máximo, 15%, de jovens aprendizes por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A proposta da Federação, que conta com o apoio da Polícia Federal (PF), órgão que regulamenta e fiscaliza o setor, é de que a porcentagem exigida seja aplicada apenas sobre os números de trabalhadores das áreas administrativas. A própria Lei 7.102/1983, que estabelece os critérios para a formação dos vigilantes, estabelece regras incompatíveis com a cota de aprendizes, como a idade mínima de 21 anos e a realização de curso de formação.

O secretário Bruno Bianco demonstrou ser favorável a proposta da Fenavist. Inclusive, concordou que a legislação atual do menor aprendiz, da forma como está, é inviável para o segmento. Bianco se disponibilizou a tratar pessoalmente a questão.

A Federação também aproveitou a oportunidade para entregar um parecer da Polícia Federal que corrobora o pleito do setor de segurança privada. No mês passado, ao ser questionada pela entidade, a PF afirmou que não é possível a utilização de aprendizes nas atividades das empresas relacionadas a vigilância. “Entendemos que há uma incompatibilidade intransponível entre a aprendizagem e o desempenho das funções de vigilantes”, afirma o texto.

O posicionamento é o mesmo adotado pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal (CGCSP) em 2008.

O parecer n°16237885/2020-DELP/CGCSP/DIREX/PF diz ainda que “a legislação pátria não possibilita a contratação de menor aprendiz para o desempenho das funções de vigilante (…) dentre os requisitos exigidos pela Lei nº 7.102/83 para o desempenho das funções de vigilante consta a necessidade de o interessado ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos daquela lei. Ora, com base nesse requisito legal forçoso concluir que para o desempenho das atividades de vigilante a pessoa obrigatoriamente deve ter sido aprovada no curso de formação, sendo que a partir desse momento ela já́ é considerada vigilante, havendo incompatibilidade logica com o desempenho das funções de menor aprendiz”.

 

O posicionamento da Polícia Federal é idêntico ao entendimento adotado pela Fenavist, que há anos, tem lutado por mudanças na legislação ou por uma decisão, em definitivo, da justiça, que deixe claro que a cota do menor aprendiz seja calculada apenas sobre o número de trabalhadores.  A alteração é imprescindível para que as empresas do segmento deixem de sofrer com ações e multas arbitrárias aplicadas em muitos casos.

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