Programa Emergencial de Manutenção do Emprego é prorrogado

Fenavist confirma certificação ISO 9001:2015
10 de julho de 2020
Diretoria e Jurídico da Fenavist se reúnem para discutir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
21 de julho de 2020

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Benefício será estendido para quem teve contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada

O Governo Federal prorrogou os prazos para do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que ajuda empresas e empregados a enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Conhecida como BEm, a iniciativa permite, quando houver acordo entre empregador e empregado, a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O benefício será prorrogado por mais dois meses no caso da suspensão de contratos de trabalho e de mais um mês para a redução de jornada de trabalho. De acordo com o decreto, o prazo máximo para o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. O prazo para a suspensão temporária do contrato, que era de 60 dias, também passa a ser de 120.

Para empregado com contrato de trabalho intermitente, o decreto estabelece pagamento de benefício emergencial de R$600,00 por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da MP que cria o programa.

A possibilidade de prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estava prevista na lei que instituiu o programa, que visa reduzir as despesas das empresas em um período de suspensão ou redução de atividades. De acordo com o Ministério da Economia, a prorrogação é necessária para que o país continue preservando empregos durante a pandemia.

De acordo com o programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. Na prática, funciona assim. Por exemplo, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho, vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do benefício.

O trabalhador permanece empregado durante todo o tempo de vigência do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá de pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

No caso da suspensão do contrato de trabalho, para empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial. Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 70% da parcela do BEm e mais 30% do salário.

Segundo o Ministério da Economia, desde que foi criado, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda já conseguiu manter mais de 12 milhões (12,981) de empregos no país e manteve de pé mais de 1,3 milhão (1,386) de estabelecimentos.

Para acessar o Decreto na íntegra e a Nota Técnica produzida pela Consultoria Jurídica da Fenavist, clique no link do Boletim Informativo da Fenavist:

http://br732.teste.website/~fenavi06/boletim-informativo-mudancas-na-legislacao-devido-a-covid-19/

(Fonte: www.gov.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X