Inasep promove curso sobre a LGPD

Polícia Federal reafirma posicionamento pela incompatibilidade da segurança privada e a aprendizagem
7 de outubro de 2020
Consultoria Jurídica da Fenavist e departamentos jurídicos dos sindicatos voltam a se reunir
19 de outubro de 2020

O treinamento foi comandado pelo Consultor Jurídico da Fenavist, Juliano Costa Couto

No último dia 25 de setembro, Instituto Nacional de Segurança Privada (Inasep) em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (fenavist) promoveu um treinamento online sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD. O curso foi comandado pelo ex-presidente da OAB-DF e Consultor Jurídico da Fenavist, Juliano Costa Couto. A importância do tema ficou evidente pelo número de participantes. Dos 186 inscritos, 177 estiveram presentes.

Foi quase uma década de discussões até a LGPD entrar em vigor no dia 19 de setembro. Muito do que está presente no texto teve como base a legislação europeia sobre o assunto. A Lei regulamenta o tratamento de dados pessoais por todas as empresas e órgãos públicos, que vão desde uma base de informações com nome e e-mail até dados sigilosos.

“A Lei será aplicada a todos sem exceção (…) em tese, o caderninho do fiado não pode ser compartilhado”, explicou Juliano Costa Couto. O advogado afirmou ainda que o Brasil está atrasado em relação ao resto do mundo. Inclusive, a LGPD brasileira é fruto de pressões da União Europeia e dos Estados Unidos. Segundo ele, a legislação é o caminho para as empresas chegarem ao compliance.

A LGPD considera todos os aspectos como o recebimento dos dados, o tratamento e o armazenamento das informações. O principal objetivo é transformar os donos dos dados e as informações relativas a ele anônimas. O consultor jurídico da Fenavist ressalta que o vazamento de informações empresariais traz consequências como prejuízos financeiros e perda de credibilidade.

Quem descumprir o que estabelece a Lei poderá ser punido com advertência, publicização da infração, bloqueio ou suspensão do banco de dados, por exemplo. Além disso, a partir do ano que vem, o órgão regulador poderá aplicar multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A principal defesa da empresa para evitar problemas legais é o termo de consentimento do cliente/usuário. O documento pode ser por escrito, site, via eletrônica. Em nenhuma hipótese, as informações podem ser armazenados ou compartilhadas sem autorização. Isso vale até para os dados dos trabalhadores das empresas.

Durante a apresentação, o advogado também defendeu que a LGPD passe por ajustes, uma vez que a realidade das empresas brasileiras é bastante heterogênea.

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Fenavist

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

X