
Por Flávio Sandrini*
O caso de Cláudio Rafael Landeiro, de 37 anos, morto após ser espancado em Copacabana, no Rio de Janeiro, chama atenção para uma questão que ultrapassa as circunstâncias ainda investigadas pela Polícia Civil: a importância de distinguir a Segurança Privada legalmente constituída dos serviços prestados de maneira irregular. Segundo relatos divulgados sobre o caso, Cláudio foi abordado por um segurança de um estabelecimento — posteriormente identificado como atuante de forma clandestina — devido a uma suspeita relacionada à bicicleta que utilizava. A investigação da 12ª DP apura a dinâmica dos fatos e a participação dos envolvidos.
Como presidente da federação que representa o setor de Segurança Privada no país, a Fenavist, entendo que episódios como esse reforçam a necessidade de que a sociedade conheça e valorize a Segurança Privada regularizada. A atividade é regulamentada e fiscalizada pela Polícia Federal e exige formação, habilitação profissional e atuação vinculada a empresas autorizadas ou a serviços orgânicos regularmente constituídos. Não basta se apresentar como segurança ou vigilante: é necessário estar devidamente formado e habilitado e atuar dentro dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Os números ajudam a dimensionar o desafio. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 aponta 588.420 vínculos ativos de vigilantes no Brasil em março de 2026, sendo 565.495 em empresas especializadas e 22.925 em empresas orgânicas. A Fenavist estima que o mercado clandestino possa envolver entre 600 mil e mais de 1 milhão de trabalhadores sem o devido controle da Polícia Federal. Considerando a proporção historicamente apontada pela nossa entidade, de aproximadamente três trabalhadores clandestinos para cada vigilante formal, temos uma dimensão significativa do problema.
A clandestinidade não representa apenas concorrência desleal para empresas que cumprem suas obrigações. Ela pode colocar pessoas em risco, uma vez que não há a mesma garantia de formação, capacitação e cumprimento dos controles exigidos pela legislação. Com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, o setor passou a contar com instrumentos mais modernos de fiscalização, controle e enfrentamento da clandestinidade. Mas também cabe a quem contrata verificar se o serviço é prestado por profissionais e empresas devidamente autorizados. Defendo e reforço: combater a clandestinidade é valorizar profissionais qualificados, proteger quem contrata e contribuir para uma Segurança Privada mais responsável e segura para toda a sociedade.